2638d0e5127e7087648c6c901ccca72f.jpg Entrega do Tera 0km conclui a campanha natal Sensacional ViaCatarina e Giassi de Palhoça

f473efd2a347039291fdc4e09fff5870.jpeg Saneamento é um dos principais aliados no combate à dengue

f9e214c60a0e6c6ec9f5bc6818d5c57c.jpeg Bombeiros combatem incêndio em residência no Caminho Novo

13c4831a8632a56224c459bf84a8193a.jpeg Com perfil popular, Sérgio Guimarães se torna um dos políticos mais atuantes em Santa Catarina

0322521c4527e3d1b19e3faa8269b9d7.jpeg Alerta: descarte incorreto na rede de esgoto pode causar problemas

0160a92e57732581801c4f6346fd4b5c.jpeg Verão UniSul leva serviços, bem-estar e sustentabilidade ao litoral catarinense

829453d2747da4cf772c0b4a55a1eda8.jpg Armin van Buuren retorna ao Brasil como headliner do Nox na Arena Opus

06a9eed7dbb32c30f94732c6574daf2c.jpeg Arena Opus 2026: calendário diverso e novidades para manter SC na rota dos grandes shows

47b3db7dd68b4da5afeaeb70d6f60f3d.jpeg INFNTY: Florianópolis recebe festival inédito com Vini Vici, Wrecked Machines, Ratier e Eli Iwasa

d3f12cb8e9fb4c9b690e1931adc98df4.jpeg Campanha de Natal da Pastoral Povo da Rua mobiliza Palhoça

67c8c6f6631a58fe9f066a374895cfe3.jpeg Atleta mirim de Palhoça, Valentina Ferreira termina 2025 como líder do ranking mundial de Jiu-Jitsu

0c30b7bd442e1e0ab64f26f248b5b75c.jpeg “Com mais de 300 eventos, a Fesporte realmente fomenta muito o esporte catarinense”

6c7d26b35f50b8675bb8ac9032046355.jpeg Liga Palhocense faz homenagem ao saudoso jogador Aldo Silveira

d1480bb2883604410e0c21bb2fe00771.jpeg Diogo Trindade retorna do Japão com destaque mundial e muitas histórias da viagem

4a29efe383e7860d17e5bf2eb2573998.jpeg Guarani de Palhoça conhece regulamento da Série B do Catarinense de 2026

Adiado julgamento de ação sobre isenção de pedágio

Pelas indicações até aqui, dificilmente a comunidade do Sul de Palhoça terá seu pleito atendido

faec6dfb1f1a159be5bac7fdc1349ec2.JPG Foto: ARQUIVO JPP

Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 645181, no qual se discute a constitucionalidade de cobrança de pedágio em trecho de rodovia federal situado dentro da área urbana para os habitantes locais e a eventual necessidade de oferecimento de via alternativa gratuita. Na sessão de quinta-feira (11), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela constitucionalidade da cobrança, sem necessidade de oferecimento de via alternativa não paga. O caso teve origem em ação popular ajuizada na Justiça Federal por residentes de Palhoça contra a concessionária Autopista Litoral Sul S/A.

Os autores narraram que a União, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), outorgou concessão das rodovias BR-116 e BR-101, no trecho Curitiba-Florianópolis, e que a partir daí uma das praças de pedágio seria instalada pela Autopista dentro da área urbana do município, que tem a BR-101 como sua via principal. A ação popular pedia que fosse permitida a passagem dos munícipes sem necessidade de pagamento do pedágio ou que houvesse isenção para os carros emplacados em Palhoça até a construção de uma rodovia alternativa. O problema atinge principalmente moradores da região Sul do município. Em 2016, o prefeito Camilo Martins (PSD) instituiu o crédito-pedágio, em uma tentativa de minimizar os prejuízos de quem mora (ou trabalha) além dos limites do pedágio ao Sul.
Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram os pedidos.


Autopista

Da tribuna, o representante da Autopista Litoral Sul S/A, advogado Egon Moreira, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sobre o tema, consignou que o oferecimento de rodovia alternativa gratuita como condição para cobrança de tarifa de pedágio não pode ser considerado uma exigência constitucional. Segundo o advogado, a cobrança de tarifa não viola o direito de ir e vir dos cidadãos locais.

Além disso, pontuou que eventual obrigatoriedade de construção de via alternativa para que seja cobrada a tarifa seria como assinar uma “sentença de morte” dos contratos de concessão de rodovias, considerados fundamentais para o país, uma vez que o poder público não tem recursos para investir no setor. Se houver uma via alternativa gratuita, concluiu o advogado, todos os motoristas vão trafegar por ela, fazendo fracassar o investimento privado.


ANTT

A procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, falando em nome da ANTT, disse que os cidadãos de Palhoça reclamam que o pedágio fere seus direitos de locomoção. Sobre esse ponto, a procuradora citou os exemplos dos “pedágios” criados nos centros de cidades como Nova Iorque e Londres, para dizer que o direito dos cidadãos de tais municípios - de se dirigir para seus trabalhos, para o comércio ou outros locais - não está sendo violados por essa cobrança, da mesma forma que o pedágio em debate não viola direitos dos autores da ação popular.

Ela concordou com o argumento da empresa no sentido de que uma via alternativa serviria muito mais como uma rota de fuga. Os motoristas fariam uso da estrada conservada e mantida por pedágio e, ao se aproximarem da praça de cobrança, pegariam a rota alternativa, para logo adiante retornarem para a pista principal, usando o benefício de ter uma rodovia segura e bem conservada sem pagar a tarifa. Ressaltou ainda que o pedágio é uma tarifa que tem característica equânime, criado para melhorar as condições das rodovias.


ABCR

Já para o representante da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marcos Vinicius Vita, falando como amigo da Corte, a exigência de construção de vias alternativas iria inviabilizar por completo a concessão de rodovias. Ao disponibilizar essa alternativa, o pedágio perderá seu sentido econômico, atingindo todos os usuários da rodovia e o sistema de concessões, que hoje conta com cerca de 20 mil quilômetros de rodovias concedidas, onde estão instaladas 400 praças de pedágio. Ele também citou precedente do STJ sobre a matéria e concluiu lembrando que não há na legislação exigência de que sejam construídas vias alternativas para que possa ser cobrado o pedágio.


Questão decidida

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que essa questão já foi decidida pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4382, que foi ajuizada para questionar lei estadual de Santa Catarina que isentava os moradores das cidades cortadas pelas duas BRs do pagamento de pedágio. Os ministros se manifestaram, na ocasião, pela inconstitucionalidade da norma.

Para o ministro, se o Plenário do Supremo definiu, no julgamento da ADI, que a cobrança de pedágio não fere a liberdade de locomoção e se não há direito à isenção - que é o pedido principal da ação popular -, da mesma forma não há como acolher o segundo pleito, no sentido de que seja construída uma via alternativa para, só então, passar a ser exigido o pedágio.

Além disso, o ministro concordou com os argumentos das sustentações orais, segundo os quais não há lógica em se ter duas vias paralelas, uma com cobrança de pedágio e outra gratuita. Não se pode acreditar que alguém vai deixar de pegar a pista paralela para pagar o pedágio na rodovia sob concessão, frisou o ministro.
Por fim, o relator reafirmou que não há qualquer previsão legal, constitucional ou contratual e nem decisão judicial que garanta isenção de pagamento de tarifa para munícipes onde há instalada praça de pedágio, o que torna impossível exigir a construção de via alternativa gratuita. 

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes propôs a seguinte tese para fins de repercussão geral: “A cobrança de pedágio em trecho de rodovia situado em área urbana é compatível com a Constituição Federal, inclusive quanto àqueles domiciliados no município em que localizada a praça de cobrança, e independe da disponibilização, aos usuários, de via alternativa gratuita”.



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg