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Consumidor Consciente - Edição 627

 

Síndrome do zap

Você sabia, amigo consumidor, que na busca por uma programação televisiva que agrade, um grande número de telespectadores brasileiros já desenvolveu a chamada “síndrome do zap”, o hábito de mudar de canal toda hora?
Para saciar a sede de programas interessantes, muitos optam pelos pacotes oferecidos pelas operadoras de TV por assinatura. Mas, não mais que de repente, o canal preferido sumiu da telinha. A operadora se justifica dizendo que o pacote mudou. O que fazer?

 

Descumprimento da oferta

Alterações por parte da operadora e sem o consentimento do consumidor, como a retirada ou substituição de canais dos pacotes de serviços de TV por assinatura, são vedadas por lei. Isso consiste em modificação unilateral do contrato e descumprimento daquilo que foi ofertado ao cliente como característica do serviço.

Por isso, se houver qualquer modificação (alteração ou retirada) de canais ou de qualquer característica do contrato, você, consumidor, está amparado por lei e tem o direito de exigir a continuidade das condições contratuais conforme pactuado.

Se desejar, pode rescindir o contrato, sem a imposição de multa por cancelamento, tendo em vista que, para a Justiça, a causa da rescisão foi a alteração unilateral das condições pactuadas pelo fornecedor.
Caso não seja tecnicamente possível a continuidade da transmissão dos canais nos moldes do que foi contratado, você pode por lei solicitar o desconto proporcional pela ausência da prestação de serviços dos canais especificamente retirados.

 

Como agir

Caso você enfrente o problema, o primeiro passo a ser seguido é entrar em contato com a operadora de TV exigindo ou a continuidade da prestação de serviço nos moldes contratados ou o desconto proporcional da mensalidade pelos canais retirados da programação. Caso a empresa não se manifeste no prazo indicado, você pode procurar seus direitos.



Publicado em 22/02/2018 - por Palhocense

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