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Consumidor Consciente - Edição 677

Problemas na rede elétrica? Conheça seus direitos

Temperaturas altas, sol, praia... Essas não são as únicas características do verão. As chuvas fortes e tempestades de raios também fazem parte da estação, o que pode causar problemas na rede elétrica. Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função da queda de energia elétrica, você, amigo consumidor, tem o direito entrar em contato com a concessionária que presta serviço em sua cidade e solicitar o ressarcimento.


Como agir

De acordo com a Resolução 360 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), você, consumidor, deve registrar o fato, no prazo de até 90 dias, junto aos canais de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc.), especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária deverá abrir processo específico de indenização.

A prestadora terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado e15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

Atenção: você, consumidor, não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.


Onde reclamar

Se o consumidor tiver problemas com a rede elétrica, deve entrar em contato com a concessionária e anotar o protocolo. Se não conseguir resolver sua demanda, pode procurar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167 ou pelo site aneel.gov.br. O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário.



Publicado em 21/02/2019 - por Élcio Schmitz

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