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CNH e multas: cuidado com os prazos

Com a pandemia, os prazos para renovação da carteira e de envio de multas foi estendido, mas não indefinidamente. Fique de olho nas datas!

0c99b5ac03298534ad0de2b3b31b1303.jpg Foto: DIVULGAÇÃO

A revisão de prazos para a renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) e para o recebimento de multas de trânsito, regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em função da pandemia de Covid-19, deixou muitos motoristas confusos. Afinal, se fui multado no ano passado, ainda posso receber essa multa? E minha carteira de motorista, que está com prazo de validade expirado, ainda é válida?

Com relação à renovação da CNH, segundo a Resolução nº 762 do Contran, os prazos foram suspensos entre 27 de março de 2020 e 30 de novembro de 2020. No dia 16 de novembro do ano passado, o Contran publicou outra resolução, a de número 805, modificando todos os prazos referentes a processos e procedimentos junto aos órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito, e um deles foi o da renovação da carteira de habilitação.

Os motoristas tiveram a validade de sua CNH estendida por um ano a partir do prazo estabelecido para a renovação. Ou seja: se a sua carteira de motorista venceu no mês de janeiro de 2020, o prazo concedido para a renovação já expirou. Se a sua CNH expirou em fevereiro do ano passado, você tem até o dia 28 deste mês para fazer a renovação. A que espirava em março de 2020 precisa ser renovada até o final de março de 2021, e assim por diante, até dezembro.

 

Notificação de multas

Os prazos para envio de notificação de autuação e penalidades também sofreram mudanças, sendo que muitos condutores estão recebendo agora as notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro do ano passado.

A Resolução nº 782 do Contran interrompeu os prazos em virtude da pandemia. Com essa determinação, acumularam autuações, e muitos motoristas estão recebendo, ao mesmo tempo, várias notificações de autuação, penalidade e até mesmo de instauração de processos administrativos referentes ao ano de 2020.

Por isso fique, atento aos prazos, evitando multas e penalidades!

 

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