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Como será o dia da votação em Palhoça?

Órgãos competentes adiantam informações válidas para domingo (6)

c4accb352615468bb6ff0d40cb363b0a.jpg Foto: DIVULGAÇÃO

Por: Willian Schütz

 

As eleições municipais serão realizadas neste domingo (6) em todo o país. Em Palhoça, cerca de 150 mil eleitores escolherão os representantes que irão compor o Legislativo a partir de 2025 e também quem estará à frente da Prefeitura pelos próximos quatro anos. Para informar o leitor sobre esta ação tão importante, a equipe de jornalismo do Palavra Palhocense traz informações sobre regras, leis, transporte e clima para as eleições.

Uma das primeiras preocupações para quem vai sair de casa para votar é a previsão do tempo. De acordo com a Epagri Ciram, a previsão para domingo é de certa estabilidade. Durante o dia, deve predominar o sol, entre nuvens. Já no período da noite, deve cair chuva em Palhoça. As temperaturas durante o dia inteiro devem ser amenas, com máxima de 24 graus e mínima de 12. 

Outro ponto é o transporte coletivo. Em Palhoça, a Jotur seguirá a determinação da Justiça, válida em todo país, e disponibilizará linhas de ônibus com passagem gratuita, em horários baseados na grade dos dias úteis.  

Mas será que todas as pessoas precisam ir ao local de votação? O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) responde: o voto ocorre de forma presencial e é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos a partir dos 70 anos e eleitores analfabetos.

É possível faltar? Segundo o TRE/SC, as faltas devem ser justificadas. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar, deverá justificar sua ausência às urnas em até 60 dias. Em caso de falta não justificada, o eleitor fica com débitos na Justiça Eleitoral.

 

Horários e locais de votação

O horário de votação é das 8h às 17h. Após o fechamento dos portões, não é permitida a entrada de eleitores. Já informações sobre os locais de votação e números das seções eleitorais devem ser consultadas pelo menos 24 horas antes do início da votação, através do aplicativo para celular “e-Título da Justiça Eleitoral”, ou pelos demais canais digitais dos órgãos competentes. 

 

Quais documentos levar?

No local de votação, é importante apresentar um documento com foto para se identificar na seção eleitoral. Além do título de eleitor, os documentos válidos na hora de votar são: carteira de identidade (RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans); passaporte; certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; carteira nacional de habilitação (CNH). 

 

Sobre e-Título

O e-Título tem download gratuito e, para baixar, basta acessar as lojas online Google Play e App Store em um smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o preenchimento dos dados seja realizado corretamente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que não será possível fazer o cadastramento do app no dia da eleição. Por isso, é indicado que todos os eleitores tomem essa providência com antecedência.

O uso do aplicativo e-Título como documento de identificação é válido somente para quem já tem o cadastro biométrico, ou seja, para aqueles eleitores em que aparecem os dados e a fotografia no aplicativo. Mas, caso o eleitor queira utilizar a versão física do título eleitoral, ainda é necessário apresentar um dos documentos de identificação descritos acima.

 

Colinha

A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem para a cabine de votação um lembrete com o número dos candidatos nos quais pretende votar. O TRE-SC disponibiliza o lembrete no site oficial, para que os eleitores imprimam, preencham e o utilizem no dia da votação. 

 

Ordem da votação

O primeiro número que será digitado na urna eletrônica é o de vereador, com cinco dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao partido e os três restantes correspondentes à identificação do próprio candidato. 

A Justiça Eleitoral disponibiliza, também, o Simulador de Votação no site do TSE. A ferramenta permite que o eleitor treine a votação para todos os cargos em disputa, digitando os votos pela ordem de votação e confirmando a escolha dos candidatos, como se estivesse diante de uma urna eletrônica.

 

Leis para o dia dos votos

Um dos exemplos mais importantes para o dia da votação é o da propaganda eleitoral. No dia das eleições, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

No entanto, entre as proibições está a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Isso se configura como uma espécie de propaganda. 

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Além disso, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma dessas condutas listadas configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei 9.504/1997.

Qualquer cidadão que presenciar infração prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Nesses casos, os juízes eleitorais poderão, a depender da infração, encaminhar as irregularidades ao Ministério Público.

 

Prisões

A regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores começou a valer na terça-feira (1) e vai até o dia 8 de outubro. A medida é determinada pelo Código Eleitoral.

Estão previstas apenas três exceções. A primeira é em flagrante delito, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou que acabou de praticá-la. Também é considerado flagrante, de acordo com o Código do Processo Penal, o eleitor detido durante perseguição policial ou encontrado com porte de armas ou objetos que sugiram participação em crimes recentes.

A segunda situação diz respeito ao eleitor que tenha sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros.

A última exceção é para desobediência a salvo-conduto. O juiz eleitoral ou o presidente da mesa pode expedir salvo-conduto para garantir a liberdade de voto de eleitor que sofrer violência, moral ou física. A violação poderá resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.

O 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), sediado em Palhoça, confirmou que haverá policiamento especial no dia da votação, mas as ações não foram especificadas até o fechamento desta edição. 

 

Dúvidas e serviços

Existem quatro serviços de autoatendimento que o eleitor já pode acessar por meio do chatbot, no celular ou na web: local de votação, situação eleitoral, número do título e justificativa. Os eleitores que desejarem usufruir desta ferramenta devem registrar o número 0800 647 3888 em sua lista de contatos e, assim, poderão fazer a interação com a Catarina via WhatsApp. O número também segue disponível como Disque-Eleitor, que recebe ligações de qualquer DDD 48 de forma gratuita. Horário: das 10h às 19h durante a semana; no sábado, das 13h às 18h; no domingo, das 7h às 18h.



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