Por: Willian Schütz*
Medidas restritivas renovadas e vacinação prosseguindo. Assuntos que continuam em evidência enquanto a pandemia segue em nível grave de contágio e ocupação de leitos. Contudo, dados atualizados na quarta-feira (14) apontam que quase 25 mil doses da vacina foram aplicadas em Palhoça, enquanto mais de 19 mil casos da Covid-19 já foram confirmados no município.
Conforme apontado no boletim estadual do dia 10 de abril, a Grande Florianópolis passou da cor vermelha (nível gravíssimo) para a cor laranja (nível grave), na matriz de risco potencial. No entanto, a governadora Daniela Reinehr prorrogou o Decreto 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira (9). Com isso, as restrições valem até as 6h de 26 de abril.
Já em se tratando de números da doença, o boletim epidemiológico divulgado na quarta-feira (14) apontou que Palhoça tem 19.289 casos de Covid-19 confirmados, sendo que 18.326 pacientes se recuperaram e 688 ainda estão sendo acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, 275 munícipes vieram a óbito por conta da doença provocada pelo novo coronavírus.
Neste cenário, a vacinação avança. Quase 25 mil doses já foram aplicadas no município. Um total de 20.740 pessoas já receberam a primeira aplicação, e 4.075, a segunda.
O grupo de pessoas aptas a receber o imunizante vem crescendo. São eles: idosos com idade a partir dos 65 anos, profissionais da saúde, população indígena, deficientes que vivem em residências inclusivas, pessoas com mais de 60 anos que moram em instituições de longa permanência e policiais militares listados pelo governo do estado.
O que o Decreto nº 1.244 proíbe?
O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in;
Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas;
Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
O calendário esportivo da Fesporte;
Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
* Sob a supervisão de Alexandre Bonfim
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