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Covid-19: novo decreto deve ampliar liberações

Nova flexibilização deve ser publicada na sexta (4). Horários de funcionamento e taxas de ocupação de estabelecimentos serão ampliados

d18a1fb8aa35b6971f77e729eb126e51.jpg Foto: RICARDO WOLFFENBUTTEL/SECOM/DIVULGAÇÃO

Por: Sofia Mayer*
A Prefeitura de Palhoça anunciou que está flexibilizando algumas restrições, devido, principalmente, à diminuição da procura de pacientes com sintomas respiratórios nas unidades de saúde, e aos números de infectados e ocupação de leitos de UTI estarem diminuindo. Desde 14 de agosto, por exemplo, o funcionamento de shoppings aos domingos, cursos livres e som ao vivo estão permitidos no município. Um novo decreto deve ser divulgado na sexta-feira (4), porém, se os números voltarem a subir, as medidas de distanciamento social podem ser retomadas.
Diferente da Capital, que liberou a música ao vivo apenas nesta terça-feira (1), em Palhoça, a flexibilização do setor acontece desde o mês passado. De acordo com as regras do município, os músicos podem se apresentar em formato de voz e violão ou similares, desde que haja proteção de acrílico ou vidro separando o artista do público e que as regras de isolamento de no mínimo dois metros sejam mantidas. As informações estão no Decreto Municipal vigente, número 2.651, publicado na última sexta-feira (28). 
Já a realização de exercícios físicos na areia das praias e cachoeiras, seguindo as regras de isolamento social e uso de máscara, está permitida desde o início de agosto, assim como a prática individual de esportes aquáticos e a pesca de arrasto, tainha e de maricultura.
A Prefeitura informa que o atual decreto segue em funcionamento até sexta-feira (4), quando devem ser ampliados horários de funcionamento e taxas de ocupação de estabelecimentos. Se os números voltarem a subir, as restrições podem ser retomadas.

Hotéis e pousadas
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou, nesta terça-feira (1), a Portaria 666, que regulamenta o funcionamento dos serviços de alimentação dos hotéis, pousadas e albergues durante o período de pandemia da Covid-19. Também estão definidas as normas para o uso de áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos nesses estabelecimentos.
Desde quarta-feira (2), os restaurantes, bares e lanchonetes existentes nos hotéis, pousadas e albergues devem seguir as mesmas normas de funcionamento previstas na Portaria 256, de 21 de abril, ou outra que vier a substituí-la. Entre as medidas que devem ser adotadas estão o afastamento mínimo de 1m50 de distância entre cada cliente, uso de máscaras, álcool 70% na entrada do estabelecimento e no início da fila do buffet e disponibilidade de luvas descartáveis.
O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, explica que a liberação ocorre pelo fato de restaurantes e serviços existentes fora de unidades hoteleiras já terem autorização para funcionar. “O funcionamento é autorizado diante de regramentos e protocolos específicos determinados pelo governo do estado, com o objetivo de aumentar a segurança e evitar o risco de novas infecções”, completa.
Também estão liberadas as áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos existentes nos hotéis, pousadas e albergues, seguindo o previsto na Portaria 258, com número de clientes máximo de 30% de sua capacidade. É obrigatório o uso de máscara, dispensadores com álcool 70% para higienização das mãos em áreas estratégicas e próximo à entrada das piscinas, higiene constante dos aparelhos e dos locais, disponibilidade de suportes para cada cliente pendurar a sua toalha na área de piscina, entre outras normas.

* Sob a supervisão de Alexandre Bonfim



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