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Decreto autoriza esportes coletivos em SC

A medida libera ainda as competições e afins, com ou sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado

818e9357461b8795e80652186c57ba04.jpg Foto: Mauricio Vieira / Arquivo/ Secom

Já está em vigor o Decreto Estadual de nº 1.232/2021, editado pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira, 29, que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo em Santa Catarina. A medida libera ainda as competições e afins, com ou sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado.

>> Confira o decreto aqui

A modalidade esportiva coletiva recreativa estava proibida em todos os níveis de risco desde o dia 23 de março, estabelecida pelo Decreto 1221/2021. Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. 

O novo regramento revoga o inciso V-A do artigo 1º do Decreto nº 1.218/2021, que trata sobre medidas sanitárias de prevenção à Covid-19. 

As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.

 

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