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Hélio Costa contesta lei que prejudica pescadores

Deputado federal diz que lei no RS, que afeta a pesca em SC, é inconstitucional

9f03a470dcb04b562daaf90696762ab0.jpeg Foto: LEANDRO OLIVEIRA/DIVULGAÇÃO

O deputado federal Hélio Costa defendeu, em reunião ordinária da Comissão de Pesca da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (19), que o setor pesqueiro brasileiro precisa urgentemente de melhorias. Para o parlamentar, o governo federal deve dar mais atenção à categoria, que tem atuado de forma improvisada e sem respaldo legal.

Na reunião, com a presença de pescadores de todo o litoral de Santa Catarina, o deputado se posicionou de forma contrária à Lei Estadual do Rio Grande do Sul, de 20 de outubro de 2018, que impõe 12 milhas de distância da costa gaúcha para que os barcos catarinenses possam fazer a captura de peixes e camarões. De acordo com ele, a lei é inconstitucional, pois cabe à União legislar sobre o oceano. “Não há lógica nesta lei. Cabe à esfera federal legislar sobre a pesca em alto mar, e não aos estados. Essa é uma discussão que necessita de debate urgente em Brasília”, reflete o parlamentar.

Hélio Costa ponderou ainda sobre a questão social que envolve o trabalho e o sustento de famílias. “O problema respinga no dia a dia de milhares de famílias. Enquanto os pescadores não podem capturar os peixes em alto mar, o seu ganha pão, o reflexo é sentido na mesa e nas contas. É muito difícil buscar o camarão a 22 quilômetros da costa, sendo que ele está a seis quilômetros do mar. Essa regulamentação foi inadequada e protege exclusivamente os interesses dos empresários e pescadores do Rio Grande do Sul”, argumenta.

A lei aprovada pelos deputados gaúchos proíbe pesca de arrasto no estado do Rio Grande do Sul até 12 milhas da costa; antes, eram três milhas. A região é farta em peixes como pescada e corvina, além de uma variedade de tipos de camarão.

Na reunião desta quarta-feira na Alesc, foi debatida também a suspensão da pesca industrial da tainha em Santa Catarina. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF 4), de Porto Alegre, impôs a interrupção da pesca até que seja estabelecido o sistema de controle online e em tempo real das cotas de captura de embarcações de grande porte.



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