O governo do estado autorizou a volta aos trabalhos do setor de autoescolas. A permissão está condicionada a algumas regras de funcionamento, como a realização de aulas teóricas online e a devida higienização dos veículos durante as aulas práticas. A autorização com condicionantes consta na portaria número 238, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, e vale desde a última quarta-feira (8).
A permissão de voltar ao trabalho também vale para algumas categorias credenciadas junto ao Detran-SC, tais como médicos, psicólogos, estampadores de placas, remarcadores de chassi e desmontes.
Regras de funcionamento para as autoescolas
* Lições teóricas podem ser ministradas apenas por meio de videoaulas. Aulas presenciais estão proibidas
* Antes das aulas práticas, o instrutor e o aluno precisam higienizar as mãos com água e sabão ou álcool a 70%
* O uso de máscaras é obrigatório para instrutor e aluno
* O álcool em gel a 70% deve estar disponível dentro do veículo
* Recomenda-se que as aulas práticas ocorram com as janelas abertas. Caso seja necessário o uso do ar-condicionado, recomenda-se a utilização do modo ventilação aberta. Deve ser intensificado também a limpeza dos filtros do sistema de ar condicionado
* Após o término de cada aula prática, o veículo deve ser higienizado com água e sabão ou álcool em gel a 70%, notadamente no volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel. O mesmo vale para as maçanetas, tanto internas quanto externas
* Ao término do turno, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão
* As autoescolas devem intensificar a limpeza de seus ambientes e disponibilizar álcool em gel a 70% para seus funcionários e alunos
Em relação aos serviços cadastrados pelo Detran-SC que estão autorizados a funcionar, também se faz necessária a obediência a fatores de higienização:
* A disponibilização de cartazes sobre a necessidade de higienização de ambientes e das mãos
* A utilização de máscaras para os funcionários
* Respeito ao distanciamento social (1,5 metro por pessoa)
05/12/2024
02/12/2024
02/12/2024