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Multa para quem descartar lixo em local público

Projeto é do vereador Bala

8ffcb55fa5b43f662015774de4526a1a.jpg Foto: DIVULGAÇÃO

Foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal, na última terça-feira, o Projeto de Lei nº 0572/2019, de autoria do vereador João Carlos Amândio (Bala), que dispõe sobre proibição do descarte de lixo, entulho de obras ou outros materiais inservíveis em vias públicas ou imóveis privados e imposição de multa para quem praticar tal ato. 

O vereador Bala explicou que é comum em Palhoça o abandono ou descarte de lixo, entulhos de obras, móveis velhos, restos de apara de jardins, pomares e horta, poda de arvores ou outros em logradouros, espaços públicos ou em qualquer terreno privado sem o prévio licenciamento do órgão ou entidade municipal competente ou sem o consentimento do proprietário. “A pessoa que for flagrada cometendo o ato fica sujeita à imposição de multa no valor de um salário mínimo e a multa poderá ser aplicada por qualquer agente de fiscalização do município que flagrar o cometimento da infração”, explicou.

De acordo com o texto do Projeto de Lei, a multa também poderá ser aplicada sem que ocorra o flagrante, quando, através de denúncias, por foto ou vídeos, possam ser identificadas as pessoas responsáveis ou veículos envolvidos na infração.

Bala acredita que, com o projeto, deve diminuir essa prática tão comum em nossa cidade. “Assim teremos uma cidade, bairros, parques mais limpos, para que a população palhocense possa usufruir desses locais com mais qualidade de vida”.

O vereador acredita ainda que o projeto atuará também como uma forma de conscientizar a população, em modo geral, de que  o lixo produzido pela sociedade também é de responsabilidade dela.



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