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O que pode e o que não pode funcionar

Leitores continuam com dúvidas, então, mostramos uma relação feita pela PM/SC

0d845f39802f120648ae2f95b75afe95.jpeg Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Para o leitor ficar por dentro das restrições e permissões durante o período de quarentena, destacamos abaixo material divulgado pela Polícia Militar de Santa Catarina, atualizado na manhã desta terça-feira (24). Confira!

Agropecuárias – ABERTAS, como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.

Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO, o tráfego de pessoas e veículos não poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).

Clínica de Fisioterapia – FECHADAS.

Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.

Clínicas Odontológicas – FECHADAS, exceto para urgências.

Construção Civil – FECHADAS todas as obras.

Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do estabelecimento.

Correios – FECHADOS, mantidos apenas os serviços administrativos e centros de distribuição.

Delivery (comida e entregas variadas) – ABERTOS.

Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para evitar aglomeração.

Igrejas – ABERTAS, mas não podem realizar culto ou reunião de pessoas.

Indústrias – ABERTAS. As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de  22/03/2020).

Lojas Comerciais – FECHADAS.

Oficinas Mecânicas – FECHADAS, exceto as que prestam serviço para órgãos essenciais ou que se localizem às margens de rodovias estaduais e federais, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.

Táxis e motoristas de aplicativos – TRABALHANDO NORMALMENTE.



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