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Prefeitura abre edital para regularizar sepulturas abandonadas em cemitérios

Veja como encaminhar a regularização; vale para os cemitérios do Passa Vinte e da Barra do Aririú

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A Prefeitura de Palhoça abriu os editais 24/2025 e 25/2025 para que familiares, interessados e responsáveis por jazigos em ruína, sem visitação e sem conservação nos cemitérios municipais do Passa Vinte e da Barra do Aririú possam realizar a atualização cadastral e regularização dos túmulos. A administração municipal justifica que necessita de espaço físico para novos sepultamentos, por isso precisa fazer um levantamento das sepulturas consideradas “abandonadas”.

São consideradas abandonadas as sepulturas sem qualquer benfeitoria, como edificação, identificação, numeração, manutenção; sem limpeza e conservação; sem reparação, reforma ou reconstrução necessários à segurança de pessoas e de bens e à salubridade do cemitério; e aquelas que não possibilitem a verificação de qualquer tipo de inscrição que remeta aos responsáveis por elas. Além disso, alguns túmulos estão acumulando entulhos e servindo de abrigo para larvas do mosquito da dengue, o que requer uma ação imediata dos órgãos de saúde.

Vale ressaltar que é dever do titular da concessão de uso do jazigo manter o cadastro atualizado junto à administração do cemitério, bem como conservar o jazigo limpo e em perfeito estado de conservação, sem a presença de vasos ou recipientes que acumulem água parada.

 

Agendamento

Para a regularização, é necessário agendar atendimento (confira os canais de atendimento no quadro ao lado).

Após o agendamento, é preciso preencher o Formulário de Regularização de Sepulturas constante no edital e apresentar documentos, como cópia e original: da certidão de óbito; de documento que comprove parentesco com a pessoa sepultada; da taxa de aforamento e abertura de sepultura.

O prazo máximo para atualização cadastral será o dia 23 de julho.

No prazo máximo de 30 dias a contar a partir do comparecimento do familiar ou responsável para atualização de cadastro, o titular da concessão de uso do jazigo deverá providenciar lápide ou placa com nome do(s) sepultado(s) para colocação na sepultura. Caso a lápide ou placa com nome do(s) sepultado(s) não seja providenciada no prazo estipulado, as sepulturas continuarão sendo consideradas em estado de abandono.

Quando da falta de comparecimento dos interessados para atualização cadastral e realização da manutenção necessária, as sepulturas serão consideradas em abandono e ruína, cabendo ao município a desocupação e a exumação, removendo os restos mortais para local apropriado, como forma de Ossário Municipal, com memorial.

Após a remoção dos restos mortais em razão da falta da atualização cadastral e regularização dos locais de sepultamento, fica o local disponibilizado para uso do município para novas sepulturas, carneiras, túmulos ou jazigos, na medida de sua necessidade. 

 

Agendamento

Barra do Aririú
Pelo telefone (48) 30475-576 ou diretamente na sala de atendimento no Cemitério Municipal da Barra do Aririú, localizado na rua João Jorge da Silva, na Barra do Aririú, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h

Passa Vinte
Pelo telefone (48) 3112-0861 ou diretamente na sala de atendimento no Cemitério Senhor Bom Jesus de Nazaré, localizado na Rua da Saudade, no Passa Vinte, de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 14h às 18h



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