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Programa Você em Dia é sancionada por Freccia

A nova legislação prevê até 100% de redução em multas e juros para o pagamento de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2020

0d699b01748694c52ad2356a95b0ba72.jpg Foto: DIVULGAÇÃO/PMP

Na última quarta-feira (26) o prefeito de Palhoça Eduardo Freccia sancionou a Lei Complementar 304 instituindo o Programa Você em Dia que tem como objetivo principal possibilitar a quem possui pagamentos atrasados de tributos municipais que regularize a situação aproveitando descontos no valor da dívida.

O crédito tributário de pessoa física ou jurídica poderá ser pago em parcela única, com 100% de redução da multa e juros; em até 12 parcelas, com 90% de redução da multa e juros; ou em até 36 parcelas, com 80% de redução da multa e juros. Nos casos de pagamento em cota única, o tributo terá como data de pagamento 30 dias após a data de adesão ao programa; quem optar pelo pagamento parcelado, terá que fazer o pagamento da primeira parcela 15 dias após a adesão.

O contribuinte que estiver inscrito em Dívida Ativa e que aderir ao Programa Você em Dia pagará a título de honorários advocatícios 10% do valor devido no acordo quando o débito se encontrar judicializado, e 5% quando o débito estiver em cobrança em cartório de protesto. Estes valores poderão estar inclusos com os tributos no parcelamento.

A adesão ao programa pode ser feita de forma presencial na Secretaria de Fazenda, no centro administrativo da Prefeitura Municipal de Palhoça, localizado no bairro Pagani, ou no posto de atendimento dentro do Mercado Público. Nos dois endereços o horário de atendimento é das 7h às 19h.

O atendimento ainda pode ser feito por meio de mensagens para o e-mail fazendapalhoca.sc@gmail.com ou para os números de Whatsapp (48) 8509-6038 e (48) 8509-5824. Outra maneira ainda mais prática e rápida de aderir ao programa é através do Portal do Cidadão (palhoca.atende.net). Basta acessar o site, selecionar a opção “AutoAtendimento” e, em seguida, selecionar a opção “Parcelamento de Débitos”. É importante destacar que em virtude da necessidade de evitar aglomerações, a Secretaria de Fazenda recomenda que seja dada prioridade para a adesão através dos meios digitais.

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