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Votação na pandemia: veja o que muda

Dentre as novidades está a ampliação do horário de votação em uma hora, ficando das 7h às 17h.

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Por conta da situação de pandemia, o pleito em 2020, neste domingo (15), sofrerá algumas alterações importantes. Para minimizar os riscos de transmissão da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu o horário de votação e criou uma cartilha com determinações de segurança sanitária.

As regras valem para os 126.585 eleitores de Palhoça, que estarão divididos em 46 colégios eleitorais e 350 seções espalhados pelo município, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC).

Dentre as medidas obrigatórias lançadas pelo TSE, a fim de evitar aglomerações e mitigar os riscos de transmissão do vírus, está a ampliação do horário de votação em uma hora, ficando das 7h às 17h.

É importante lembrar que o período inicial, das 7h às 10h, é preferencial para eleitores com mais de 60 anos. Os demais munícipes não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando sempre a preferência.

Além da máscara e da distância mínima de 1,5 metro das demais pessoas, a orientação é de que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, além de uma “colinha”, com anotação dos nomes e números dos candidatos. Essa medida é importante para agilizar o processo de votação, evitando grandes concentrações nas filas. A Justiça Eleitoral sugere, ainda, que o eleitor não leve crianças ou acompanhantes.


Dentro da seção 
Na respectiva seção eleitoral, o munícipe deverá ficar em frente à mesa, respeitando a distância de pelo menos um metro. Diferente de outras votações, o eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário à distância, esticando os braços em direção a ele. Para evitar possível contaminação, o mesário não deve encostar no documento.

O TSE informa que, se o mesário não conseguir fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se estiver correto, o munícipe poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Caso precise do comprovante, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário.

e-Título
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de votar usando o aplicativo e-Título, do TSE, já que agora o app mostra a foto do eleitor. A funcionalidade está disponível apenas para quem realizou o cadastramento biométrico. 

Como consultar o local de votação
A checagem do local de votação deve ser feita, antes de sair de casa, por meio do aplicativo e-Título, na opção "onde votar" (disponível no Google Play ou na App Store), ou pelo site do TRE-SC (ter-sc.jus.br).


Quem está com Covid, vota?
O TSE recomenda que quem apresentar sintomas da Covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição não compareça às urnas no domingo (15). O eleitor deverá, no entanto, nos 60 dias seguintes ao da votação, justificar a ausência através do aplicativo e-Título ou nos Cartórios Eleitorais, com a obrigatória apresentação de atestado médico, declaração médica ou teste.

O advogado Kaio Zandavalli, de Palhoça, ressalta a importância de o eleitor apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu. “Na hipótese em que o eleitor esteja fora do país, a justificativa poderá ser apresentada por meio do aplicativo e-Título ou de forma presencial, após 30 dias do retorno do eleitor ao Brasil”, diz. Em Palhoça, a decisão será feita em um único turno, visto que o município não possui 200 mil eleitores.

 

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