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Consumidor Consciente - Edição 640

Comprou produto do mostruário e ele apresentou defeito. A garantia é a mesma?

É comum, amigo consumidor, que diversas lojas vendam produtos que estão no mostruário – em alguns casos, até mesmo por um valor menor. Mas e se, ao chegar em casa, você perceber que a peça está com defeito? Não é porque o produto não veio lacrado na caixa que ele não possui garantia, muito pelo contrário, se você comprar um celular de mostruário, por exemplo, tem a mesma garantia do item idêntico que foi vendido novo e embalado.

 

A garantia é de lei

A loja deve assegurar a política de garantia exposta pelo Código de Defesa do Consumidor, que é 90 dias para bens duráveis (aqueles utilizáveis por mais tempo, como eletrodomésticos, móveis etc.).

De qualquer forma, é importante que quando você for comprar produtos nessas condições, peça à loja que informe em nota fiscal que o produto é de mostruário, e descreva detalhadamente os possíveis problemas que possa ter, já que não veio em embalagem lacrada.

Dessa forma, se houver algum defeito além desses pré-constatados, deverá ter o reparo feito pelo fornecedor de acordo com a garantia. Vale reforçar que a nota fiscal deve ser guardada em segurança, para não ter nenhuma dor de cabeça ao provar que a compra foi feita.

 

Produtos comprados já com defeito também têm garantia?

Se o você adquirir um produto com desconto por ter um pequeno defeito ou arranhão, por exemplo, a política de troca e garantia é parecida. As lojas geralmente informam que, por ter comprado com defeito, não existe troca, mas fique atento, não é bem assim.

Uma coisa é você saber que existe um defeito e concordar com ele; outra é o produto não funcionar corretamente por outros motivos. Se você comprar um micro-ondas com um arranhão, por exemplo, e ele apresentar problemas de funcionamento, você tem o direito de exigir a garantia apenas do mau funcionamento, já que concordou em pagar mais barato pelo risco no item.



Publicado em 24/05/2018 - por Élcio Schmitz

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