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Consumidor Consciente - Edição 659

Compra de brinquedos para o Dia das Crianças

Você sabe, amigo consumidor: com a aproximação do Dia das Crianças, comprar brinquedos não é tarefa das mais simples. Portanto, avalie a qualidade e segurança; o produto precisa agradar a criança, e não os pais. Você deve conhecer os gostos, interesses, habilidades e limitações da criança para quem você dará o brinquedo. Mas deixe que, na medida do possível, ela participe da escolha, para evitar frustrações.

 

Seus direitos

Brinquedo é um produto sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele deve trazer em português todas as informações necessárias, claras e precisas, para você saber o que está comprando e a sua utilização. A embalagem e o manual de instruções devem informar as características do brinquedo, tais como: faixa etária ou idade a que se destina; eventuais riscos que possam apresentar.

O comerciante, juntamente com o fabricante, tem o prazo de 30 dias para reparar defeitos de fabricação. Após esse prazo, o consumidor pode exigir uma das três opções: substituição do produto por outro da mesma espécie; devolução da quantia efetivamente paga; ou abatimento proporcional ao conserto (artigo 18 do CDC).

 

Nota fiscal

Exija e guarde a nota fiscal com a descrição do brinquedo. Ela é a prova de sua compra e pode ser útil se você precisar reclamar.

Atenção: nenhum brinquedo deve ser comprado sem uma clara identificação do fabricante ou do importador.

 

Brinquedos contrabandeados

Muitos brinquedos entram no país de forma irregular. Esses brinquedos não têm a garantia de segurança e qualidade. O preço desse tipo de importado pode até ser vantajoso, mas não se esqueça de que ele pode expor a criança a riscos e, dessa forma, você não tem a quem responsabilizar em caso de problemas.



Publicado em 04/10/2018 - por Élcio Schmitz

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