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Escritórios de contabilidade são surpreendidos com autuações que ultrapassam R$ 300 mil em Palhoça

Proposta de alteração da legislação vigente foi apresentada à Secretaria da Fazenda

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Escritórios de contabilidade sediados em Palhoça, que acreditavam estar cumprindo corretamente a legislação municipal para recolhimento do ISS fixo, têm sido surpreendidos com autuações que ultrapassam R$ 300 mil. O entendimento da fiscalização municipal é o de que esses escritórios não se enquadram nos critérios previstos na lei que regulamenta o benefício fiscal no município.

Diante do cenário, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis (Sescon GF), a Associação Empresarial de Palhoça (Acip) e entidades de representação contábil elaboraram uma proposta de alteração da legislação vigente, com o objetivo de torná-la mais clara e objetiva. 

Na avaliação do Núcleo Jurídico-Contábil e da Diretoria Jurídica da Acip, a atual redação da lei municipal abre espaço para diferentes interpretações, o que gera insegurança jurídica aos profissionais e impacto financeiro significativo às empresas autuadas. 

“O contador é o braço direito de qualquer empresa e tem papel decisivo na escolha do endereço fiscal dos seus clientes. Um único escritório pode trazer dezenas de empresas para o município, ampliando a base econômica local. Por isso, a legislação precisa oferecer clareza e segurança, evitando interpretações divergentes que penalizem profissionais que acreditam estar cumprindo a norma”, pontua Henrique Franceschetto, diretor jurídico da Acip.

A possibilidade de recolhimento do ISS em valor fixo — ao invés de uma alíquota sobre o faturamento de cada escritório — tem respaldo na Lei Complementar 123/2006, que autoriza o regime para sociedades uniprofissionais optantes pelo Simples Nacional, e encontra regulamentação na legislação municipal específica (Lei 024/2004, Arts. 19 e seguintes).

Há preocupação de que, diante da insegurança, escritórios optem por transferir seu domicílio fiscal para outras cidades que ofereçam regras mais claras para o enquadramento no ISS fixo — mudança que pode ser feita inclusive sem alteração da sede física do escritório em muitos casos.

A proposta de lei apresentada depende da iniciativa do Poder Executivo para ser encaminhada à Câmara de Vereadores. A Acip, o Sescon GF e as entidades de representação contábil registram que a Fazenda Municipal e a Procuradoria do Município têm se mostrado abertas ao diálogo para que a discussão avance e, assim, possa trazer maior segurança jurídica e previsibilidade tributária ao setor.



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