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Consumidor Consciente - Edição 628

 

Oficinas especializadas 

Você sabe, amigo consumidor: às vezes temos um produto fora de garantia que apresenta problema. Nesse caso, é comum procurarmos por uma oficina técnica especializada para realizar o reparo. Confira algumas orientações sobre seus direitos! 

 

Orientações

 

Exija um orçamento prévio

Nesse documento, que por sinal é exigido por lei, deve constar o máximo de informações sobre o serviço a ser executado, dentre elas: o valor a ser cobrado pela mão de obra; peças ou equipamentos que serão utilizados para o reparo; condições de pagamento; data de início e término do serviço e dados do fornecedor.

É essencial que as informações do orçamento esteja em uma linguagem de fácil entendimento, e em caso de dúvida, você deve questionar o fornecedor. Não assine nada se discordar ou não compreender completamente o que está especificado
A elaboração do orçamento só pode ser cobrada se você for informado de maneira clara, precisa e de forma antecipada. Atenção: a cobrança é apenas para os casos em que o produto não está mais na garantia.

Após a execução do serviço, exija a nota fiscal. Ela poderá ser importante, caso você precise reclamar.

 

Garantia do fabricante


Agora, amigo consumidor, caso o produto ainda esteja no período de garantia (concedida pelo fabricante), o problema deve ser resolvido em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou o abatimento proporcional do preço.

Na garantia contratual (concedida pelo fabricante), uma eventual cobrança do frete para envio do produto para a assistência autorizada só poderá ocorrer se tal condição estiver estipulada no certificado de garantia
Se for necessária a substituição ou utilização de outra peça para o conserto, essa deverá ser original e nova. Na necessidade de utilizar uma peça usada ou recondicionada, o consumidor deverá ser informado e autorizar a utilização previamente por escrito.



Publicado em 01/03/2018 - por Élcio Schmitz

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