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Consumidor Consciente - Edição 644

Saiba reconhecer os tipos mais comuns de venda casada 

Sabe, amigo consumidor, quando você vai comer no shopping e a lanchonete oferece brinquedos tentadores às crianças que só podem ser adquiridos na compra do sanduíche? Ou quando você tenta comprar algo, mas não consegue se não consumir outro artigo (não desejado)? Então, fique de olho! Você pode estar sendo vítima da venda casada, prática ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Veja alguns tipos mais comuns e reais de venda casada para se proteger:

Consumação mínima em casa de entretenimento noturno: a prática configura a chamada venda casada, já que condiciona a entrada do consumidor no estabelecimento mediante a aquisição de um valor mínimo em produtos do local.

“Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente: consumidor não pode ser induzido ou obrigado a adquirir produtos ou serviços que não sejam de seu interesse como condição para a contratação de outro serviço.

Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast food: a estratégia de venda casada nesses casos estimula hábitos alimentares não saudáveis e pode contribuir para o aumento das doenças crônicas como obesidade, diabetes e hipertensão, principalmente em crianças.

Salões de festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de buffet (ou outro serviço): consumidor não deve aceitar a venda casada. Caso o fornecedor condicione esses serviços, a recomendação é rejeitar a proposta e, se necessário, denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor.

Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional: a prática de venda casada pode ocorrer de diversas maneiras nos serviços financeiros. A única exceção é o crédito imobiliário, para o qual há dois seguros obrigatórios previstos em lei: o seguro de morte ou invalidez permanente e de danos físicos ao imóvel. O banco deve oferecer duas opções de seguro para o cliente, de acordo com norma do Banco Central.

Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema: a vinculação obrigatória ou imposição a limites quantitativos se chama venda casada e o comerciante que adotar essa prática estará realizando uma prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Bancos que exigem aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta: a prática de venda casada é muito comum em serviços financeiros, mas o consumidor deve ficar atento. O banco pode oferecer condições diferenciadas, como redução da taxa de juros do empréstimo, caso o consumidor contrate outro serviço da instituição, mas não pode exigir que o consumidor as aceite.



Publicado em 21/06/2018 - por Élcio Schmitz

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