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Consumidor Consciente - Edição 665

Dentro da garantia, as peças de reposição têm que ser originais


Um problema que prejudica muito a nós, consumidores, é o carro quebrar e ficar parado na concessionária por falta de peças de reposição. Pela mesma razão, muitos aparelhos eletrodomésticos dentro da garantia costumam ficar encostados também.
Para lidar com esse problema, podemos contar com o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o fornecimento de peças de reposição de todos os produtos disponíveis no mercado enquanto eles forem fabricados ou importados, até mesmo após saírem de linha. A responsabilidade é toda do fabricante ou do importador. 

Fora da garantia
Em casos em que se trata de defeito do produto fora de garantia, mesmo que a lei não fixe prazo para a entrega da peça de reposição, as peças de reposição devem continuar a ser fornecidas pelo fabricante ou importador por um “tempo razoável”, que, segundo o entendimento do Código do Consumidor, configura ao menos o tempo médio de vida útil do produto.
 
Dentro da garantia
Em caso de vício (defeito) dentro da garantia (que não seja causado pelo mau uso ou pelo desgaste natural), o comerciante, fabricante ou importador tem no máximo 30 dias para disponibilizar a peça e conserto. Após esse período, o consumidor pode optar por uma das três opções: a substituição do produto por outro do mesmo tipo, a restituição imediata da quantia ou o abatimento proporcional do preço, quando possível. 



Publicado em 15/11/2018 - por Élcio Schmitz

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