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Prefeito e vice serão julgados pelo TRE no dia 14

Camilo e Amaro são réus em processo por "conduta vedada a agente público"

720f47706b054e40db2161102cb13bcd.jpg Foto: ARQUIVO/JPP

Está marcado para a próxima quinta-feira (14), no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), o julgamento dos recursos interpostos pelas coligações "Mudando de Verdade" (autora) e "Palhoça Sempre Melhor" (ré) no processo 0000425-21.2016.6.24.0024. Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) solicitada pela coligação que lançou candidato a prefeito Anderson Freitas Cândido (Jiraya) _ foi o terceiro colocado _ para apurar suposta "conduta vedada a agente público" que teria sido cometida pela coligação vencedora, antes mesmo das eleições de 2016. O motivo da ação foi a contratação de 132 servidores (médicos, professores, assistente social, agentes de serviços operacionais e merendeiras) não efetivos efetuada entre 4 de julho e 30 de setembro de 2016. Ou seja, durante o período eleitoral, o que é proibido.
A coligação pede a cassação do diploma do prefeito Camilo Martins e do vice-prefeito Amaro Júnior. Em primeira instância, a decisão do Juízo da Zona Eleitoral foi por afastar a cassação e aplicar multa de R$ 30 mil. As duas defesas recorreram, então, ao TRE/SC: Camilo e Amaro pedem a exclusão da multa; e a coligação "Mudando de Verdade" solicitou um valor maior de multa e a cassação dos mandatos.
O procurador regional eleitoral que analisou o processo, Marcelo da Mota, emitiu parecer em setembro, recomendando ao TRE/SC a cassação do prefeito e do vice, e ainda a aplicação de uma multa no valor de R$ 100 mil ao prefeito Camilo Martins e outros R$ 5 mil ao vice-prefeito Amaro Júnior.
Segundo o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), as contratações configuram conduta ilícita, passiveis da aplicação da pena prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, já que tais cargos são ligados à área da educação e, assim, não são considerados serviços públicos essenciais. "A conduta vedada praticada em número expressivo pelo prefeito recorrente/recorrido, Camilo Martins, foi determinante para o seu êxito eleitoral, especialmente em face da grande extensão e gravidade de tal conduta, que envolveu cerca de 100 (cem) contratações efetuadas em pleno período eleitoral, o que pode ser desdobrado em 100 (cem) famílias e ter efeito concreto no resultado do pleito", afirma o procurador no parecer encaminhado ao TRE/SC.
A defesa de Camilo Martins e Amaro Júnior contesta a tese da procuradoria. O advogado Mauro Prezotto sustenta que os serviços são, sim, essenciais: "Nós estamos firmes no mesmo argumento que já utilizamos. Na nossa ótica da defesa, esse é um caso excepcional, porque se trata de educação, é inadiável".
A defesa informa que o município "perdeu" servidores naquela época, em função de diversos fatores como licença-saúde, licença para concorrer a cargo público ou em função do término de contrato temporário, e precisou fazer a reposição. Prezotto considera que a contratação era imprescindível para a oferta de educação pública no município, já que, sem professores, as aulas poderiam ser paralisadas. "A defesa está convicta neste aspecto de que a educação é sim um serviço público essencial, inadiável e gera prejuízos incontornáveis, porque no ano seguinte começa o ano letivo e como é que você repõe essas aulas? É impossível. Então, nesse aspecto, estamos bem tranquilos", reflete o advogado.
Em primeira instância, o Juízo entendeu que, mesmo provocando prejuízo para a educação, o serviço não poderia ser classificado como "inadiável", como é a saúde, por exemplo - também houve contratação de médicos no período eleitoral, mas a juíza que analisou o caso entendeu que esta, sim, era uma situação excepcional, porque não se pode deixar as pessoas em risco de vida. Porém, aplicou apenas uma multa, e não a cassação, como pedia a coligação "Mudando de Verdade". "Não há prova no processo de que os contratados são eleitores de Palhoça. A única testemunha ouvida no processo é eleitora de Santo Amaro da Imperatriz. Isso retira esse caráter eleitoral da contratação", pondera Prezotto. 
Depois de julgados os recursos no TRE/SC, as defesas ainda podem interpor recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após o julgamento no TSE, caso a cassação seja de fato determinada, seria convocada uma nova eleição em Palhoça.

 



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