c6bf953dc6d144dc01279ef86f429516.jpeg Tempo de normalização do abastecimento depende da localização do imóvel e da geografia de Palhoça

eef14c54aecb586266a242718b30b691.jpeg Bombeiros combatem incêndio em praça de alimentação no Pagani

5f03f2c8ec836037b1565fb646e70906.jpeg Polícia investiga morte de irmão de cantor da banda Alexandre Pires

39099d8300019af1b374efdaeba28cb4.jpeg Maior entrega da história do Programa Lar Legal ocorre neste sábado (13), em Palhoça

abdd3295c476f992c5bebcf32f1ec509.jpeg Com foco na temporada de verão, Aegea SC reforça quadro de colaboradores

5d4efa911512cf77d29f35e820d42f28.jpg Shows de Dazaranha e Luiz Zago marcam fim de semana do 12º Natal Encantado no Passeio Pedra Branca

557c7f0f6eb927a90ba1e735466baa55.jpeg Casal transforma amor em solidariedade com projeto “Querido Papai Noel”

59a5869738e27cfd5bd0caab918ad64f.jpeg Oficinas sobre ritmos afro-brasileiros acontecem neste mês na Praia da Pinheira

5eecf64bc39a8005d85e0e8c59532127.jpeg Espetáculo teatral celebra memória e identidade cultural da Guarda do Embaú

9fc72c04b43afd434ddad3b5a655642e.jpeg Alunos de Palhoça lançam livro sobre patrimônio e identidade local

d1480bb2883604410e0c21bb2fe00771.jpeg Diogo Trindade retorna do Japão com destaque mundial e muitas histórias da viagem

4a29efe383e7860d17e5bf2eb2573998.jpeg Guarani de Palhoça conhece regulamento da Série B do Catarinense de 2026

c7cc21bcb504124cf0c90361335a4be3.jpeg Guarani conquista a Taça BG Prime Kids sub-12 no CT do Barra

0b1411ed9c1c1c01ee651de5e3c88957.jpeg Representes de Palhoça sobem no pódio em campeonato brasileiro de caratê

Prefeito e vice serão julgados pelo TRE no dia 14

Camilo e Amaro são réus em processo por "conduta vedada a agente público"

720f47706b054e40db2161102cb13bcd.jpg Foto: ARQUIVO/JPP

Está marcado para a próxima quinta-feira (14), no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), o julgamento dos recursos interpostos pelas coligações "Mudando de Verdade" (autora) e "Palhoça Sempre Melhor" (ré) no processo 0000425-21.2016.6.24.0024. Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) solicitada pela coligação que lançou candidato a prefeito Anderson Freitas Cândido (Jiraya) _ foi o terceiro colocado _ para apurar suposta "conduta vedada a agente público" que teria sido cometida pela coligação vencedora, antes mesmo das eleições de 2016. O motivo da ação foi a contratação de 132 servidores (médicos, professores, assistente social, agentes de serviços operacionais e merendeiras) não efetivos efetuada entre 4 de julho e 30 de setembro de 2016. Ou seja, durante o período eleitoral, o que é proibido.
A coligação pede a cassação do diploma do prefeito Camilo Martins e do vice-prefeito Amaro Júnior. Em primeira instância, a decisão do Juízo da Zona Eleitoral foi por afastar a cassação e aplicar multa de R$ 30 mil. As duas defesas recorreram, então, ao TRE/SC: Camilo e Amaro pedem a exclusão da multa; e a coligação "Mudando de Verdade" solicitou um valor maior de multa e a cassação dos mandatos.
O procurador regional eleitoral que analisou o processo, Marcelo da Mota, emitiu parecer em setembro, recomendando ao TRE/SC a cassação do prefeito e do vice, e ainda a aplicação de uma multa no valor de R$ 100 mil ao prefeito Camilo Martins e outros R$ 5 mil ao vice-prefeito Amaro Júnior.
Segundo o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), as contratações configuram conduta ilícita, passiveis da aplicação da pena prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, já que tais cargos são ligados à área da educação e, assim, não são considerados serviços públicos essenciais. "A conduta vedada praticada em número expressivo pelo prefeito recorrente/recorrido, Camilo Martins, foi determinante para o seu êxito eleitoral, especialmente em face da grande extensão e gravidade de tal conduta, que envolveu cerca de 100 (cem) contratações efetuadas em pleno período eleitoral, o que pode ser desdobrado em 100 (cem) famílias e ter efeito concreto no resultado do pleito", afirma o procurador no parecer encaminhado ao TRE/SC.
A defesa de Camilo Martins e Amaro Júnior contesta a tese da procuradoria. O advogado Mauro Prezotto sustenta que os serviços são, sim, essenciais: "Nós estamos firmes no mesmo argumento que já utilizamos. Na nossa ótica da defesa, esse é um caso excepcional, porque se trata de educação, é inadiável".
A defesa informa que o município "perdeu" servidores naquela época, em função de diversos fatores como licença-saúde, licença para concorrer a cargo público ou em função do término de contrato temporário, e precisou fazer a reposição. Prezotto considera que a contratação era imprescindível para a oferta de educação pública no município, já que, sem professores, as aulas poderiam ser paralisadas. "A defesa está convicta neste aspecto de que a educação é sim um serviço público essencial, inadiável e gera prejuízos incontornáveis, porque no ano seguinte começa o ano letivo e como é que você repõe essas aulas? É impossível. Então, nesse aspecto, estamos bem tranquilos", reflete o advogado.
Em primeira instância, o Juízo entendeu que, mesmo provocando prejuízo para a educação, o serviço não poderia ser classificado como "inadiável", como é a saúde, por exemplo - também houve contratação de médicos no período eleitoral, mas a juíza que analisou o caso entendeu que esta, sim, era uma situação excepcional, porque não se pode deixar as pessoas em risco de vida. Porém, aplicou apenas uma multa, e não a cassação, como pedia a coligação "Mudando de Verdade". "Não há prova no processo de que os contratados são eleitores de Palhoça. A única testemunha ouvida no processo é eleitora de Santo Amaro da Imperatriz. Isso retira esse caráter eleitoral da contratação", pondera Prezotto. 
Depois de julgados os recursos no TRE/SC, as defesas ainda podem interpor recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após o julgamento no TSE, caso a cassação seja de fato determinada, seria convocada uma nova eleição em Palhoça.

 



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg