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Consumidor Consciente - Edição 650

O anúncio de imóveis não pode induzir ao erro

Você, amigo consumidor, recebe um panfleto em um sinal de trânsito. É o anúncio de um imóvel e, na foto, aparece uma grande área de lazer com quadra de esportes, com direito até a uma imensa piscina. A proposta é atraente e o leva a comprar um apartamento. No entanto, quando a construção termina, a área de lazer é mínima, sem quadra de esportes e com uma pequenina piscina. Ou seja: a realidade mostrou que era tudo bem diferente do que o motivou a adquirir o imóvel.

 

Precauções

Antes de iniciar um empreendimento imobiliário, o empreendedor é obrigado a regularizar o projeto e o descumprimento dele é crime. Modificações no decorrer da obra devem ser informadas aos consumidores, mas você pode se precaver verificando todas as características da construção (em especial, as medidas de cômodos e áreas de lazer) aprovadas na Prefeitura.

 

Seus direitos

As propagandas podem até conter a indicação de que sejam meramente ilustrativas, mas não podem induzir o consumidor ao erro. Caso a oferta não seja respeitada, será necessário contratar um advogado para exigir o seu cumprimento forçado ou até a rescisão do contrato, com a restituição dos valores eventualmente quitados (devidamente corrigidos). Cabe ainda uma indenização por eventuais prejuízos materiais ou danos morais sofridos.



Publicado em 02/08/2018 - por Élcio Schmitz

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