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Palhoça prevê retorno do transporte coletivo dia 8

Com base em regulamentação estadual, decreto municipal define que ônibus de Palhoça voltem a circular, em linhas municipais e intermunicipais da região metropolitana

0c6fed9612ade0f767fcfb2d836e59fa.jpeg Foto: JOHN LENNON/ESPECIAL

O Decreto Municipal 2.596/2020, assinado nesta quinta-feira (4), pelo prefeito de Palhoça, Camilo Martins, define as condições para o retorno do transporte coletivo metropolitano em linhas municipais e intermunicipais.

A decisão foi adotada após reunião, na última quarta-feira (3), entre os prefeitos de Palhoça, Camilo Martins; de Biguaçu, Ramon Wollinger; e de São José, Adeliana Dal Pont; além de empresários do transporte coletivo. Em comum acordo, foi definido que os ônibus voltam a circular com linhas municipais e intermunicipais entre as três cidades, a partir da próxima segunda-feira (8). 

De acordo com Decreto Estadual 630/2020, os municípios podem deliberar, a partir do dia 8 de junho, pela retomada do transporte coletivo, suspenso desde março. 

Com foco em atender quem realmente precisa do transporte público para o trabalho ou emergências, a circulação dos ônibus, de segunda a sexta-feira, ocorrerá com a grade de horários de sábado. Aos sábados, serão praticados os horários de domingo, e aos domingos não haverá circulação de ônibus.

Pessoas de grupos de risco e aquelas que podem, devem evitar a utilização do transporte coletivo, principalmente em horário de pico, devido à aglomeração de pessoas. O decreto veda o acesso de pessoas com mais de 60 anos aos veículos. 

Para conter a disseminação do novo coronavírus, os ônibus vão circular apenas com ventilação natural (janelas abertas e alçapões de teto abertos e travados) e os veículos deverão possuir dispositivos com álcool gel 70% no embarque e junto ao cobrador. Também ficou estabelecido que a capacidade máxima é de 50% da lotação para cada coletivo e o uso de álcool gel e máscaras, cobrindo boca e nariz, serão obrigatórios, para funcionários e usuários.

Conforme orientação da Vigilância Municipal em Saúde, os veículos precisam receber higienização sanitária diariamente e, após cada itinerário, as superfícies de contato (direção, bancos, maçanetas, portas, catraca, corrimão, barras de apoio e outras) deverão ser higienizadas com água e sabão ou álcool 70%. Além disso, a empresa responsável pelo transporte coletivo deverá acompanhar e monitorar as condições de saúde dos colaboradores.

Cabe aos passageiros reforçar as medidas de higiene e cuidados pessoais, como o uso obrigatório e continuado de máscaras de proteção de nariz e boca e a higienização constante e obrigatória das mãos com álcool em gel 70% ou água e sabão, especialmente ao entrar e sair dos ônibus. É importante evitar tocar o rosto e a máscara, ou retirá-la antes de chegar em casa, assim como conversar durante viagens e filas de espera em pontos de ônibus ou estações.

Como o transporte coletivo em Florianópolis tem previsão de retorno somente no dia 17, a Estação Palhoça permanecerá desativada e as linhas intermunicipais, entre São José, Palhoça e Biguaçu, continuam funcionando da mesma forma. Para se dirigir até Biguaçu, o morador de Palhoça utiliza a linha do seu bairro até o ponto de ônibus mais próximo na marginal da BR-101, onde aguarda o veículo que vai até o destino final, e realiza o caminho inverso para voltar. Quem precisa ir até São José também deve usar a linha do bairro até o ponto central da cidade (em frente ao Mercado Público) e ali aguardar o coletivo que o levará ao município vizinho, pagando a diferença da passagem. O pagamento da viagem deverá ser efetuado, preferencialmente, através de cartão.

O decreto municipal, assinado pelo prefeito Camilo Martins, considera que o funcionamento do transporte não deverá ser compreendido como medida contrária à recomendação de isolamento social e nem incentivo para o seu relaxamento. As medidas estabelecidas poderão ser reavaliadas, de acordo com a situação epidemiológica do município.

O descumprimento do disposto no Decreto 2.596 implica na aplicação das penalidades sanitárias estipuladas na Lei Estadual 6.320/1983 e aquelas previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. A fiscalização do cumprimento do decreto municipal será realizada pelos auditores fiscais da Vigilância Sanitária, guardas de trânsito do município e servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública.



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