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Entidades ajudam a fazer o Imposto de Renda

Sescon e Fatenp disponibilizam profissionais para auxiliar os contribuintes. Veja como participar!

faaa4cc6887f1121da10f86295b912ce.png Foto: REPRODUÇÃO/INTERNET

Este ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física traz uma série de mudanças, incluindo regras para a guarda compartilhada, auxílio doença e alienação de imóvel, entre outras.

Para ajudar o contribuinte a preencher corretamente o documento, evitando atrasos, pagamento de multa e até o risco de cair na malha fina da Receita Federal, a Faculdade de Tecnologia Palhoça (Fatenp) realiza curso gratuito nos dias 7 e 14 de abril (das 8h30 às 11h30), com a orientação da coordenação e dos professores do curso de Ciências Contábeis. As vagas são limitadas e é necessário fazer inscrição prévia.

O prazo de entrega das declarações termina no dia 30 de abril e o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74.

O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido. Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017 - mesmo valor da declaração do ano passado, pois não houve atualização da tabela - e alguns casos específicos (confira no quadro ao lado). Este ano, a Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações, 300 mil a mais do que em 2017.

 

Campanha Declare Certo

A Campanha Declare Certo, do Sindicato de Serviços Contábeis da Grande Florianópolis (Sescon), chega à 15ª edição com evento em Palhoça.

O objetivo é tirar dúvidas da população no que se refere à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, por meio de associados e profissionais contábeis que se voluntariam para dispor de um período de quatro horas para prestar esses atendimentos.

Será neste sábado (7), das 9h às 13h, no Shopping ViaCatarina.

Aproveite!

 

 

QUEM DEVE DECLARAR

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado

Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017

Fonte da Imagem: http://impostoderenda2018.net.br/irpf-2018/



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