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Julgamento do prefeito é postergado para o dia 7

Placar apontava 1x1 quando juízes pediram vistas ao processo por "conduta vedada a agente público" e votação foi suspensa

a0efb37e902bf4dc4a468de982c59915.jpg Foto: REPRODUÇÃO/VÍDEO

Ainda não foi desta vez que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) decidiu o futuro do prefeito Camilo Martins (PSD) e do vice, Amaro Junior (PMDB). No julgamento desta quarta-feira (28), dois juízes pediram vistas ao processo e a decisão ficou para a próxima quarta-feira (7).

O tribunal estava julgando os recursos impetrados tanto pela defesa de Camilo e Amaro quanto pela acusação, para reformar a decisão em primeira instância para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Mudando de Verdade” (que lançou candidato a prefeito Anderson Freitas Cândido, o Jiraya, terceiro colocado nas eleições de 2016) para apurar suposta “conduta vedada a agente público” que teria sido cometida pela coligação vencedora durante o período eleitoral.

O motivo da ação foi a contratação de 132 servidores (médicos, professores, assistente social, agentes de serviços operacionais e merendeiras) não efetivos efetuada entre 4 de julho e 30 de setembro de 2016. Ou seja, durante o período eleitoral, o que é proibido (salvo em casos de serviços essenciais, e este é o cerne da discussão judicial).
A coligação pede a cassação do diploma do prefeito e do vice. A decisão do Juízo da Zona Eleitoral foi por afastar a cassação e aplicar multa de R$ 30 mil. No julgamento desta quarta-feira (28), antes dos pedidos de vistas ao processo, o relator, o desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, votou pelo afastamento da cassação e pela redução da multa para R$ 10 mil; já o juiz Davidson Jahn Mello divergiu do relator, votando pela cassação dos mandatos e por uma multa de R$ 50 mil para Camilo Martins e outra de R$ 5 mil a Amaro Junior.



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