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Respeitar a advocacia é lei

Artigo assinado pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn, e pelo conselheiro estadual da OAB/SC e procurador do município de Palhoça, Orlando Mazzotta

48b568e601f624041a9a7dc911c36173.jpeg Foto: DIVULGAÇÃO

Por: Rafael Horn, presidente da OAB/SC e Orlando Mazzotta, conselheiro estadual da OAB/SC e procurador do município de Palhoça

O dia 24 de maio restou definido pela OAB/SC como o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, em homenagem ao colega Roberto Caldart, que, nesta data, há 5 anos, perdia sua vida devido a um ato de extrema violência perpetrado contra ele durante o exercício da profissão.

Desde então, foram anos de mobilização da OAB/SC até chegarmos a 24 de maio de 2021 com uma razão especial para comemorar, pois, agora, respeitar a advocacia é lei. A Lei Estadual 18.111/2021, que entrou em vigor neste mês e alterou o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, passa a caracterizar como infração disciplinar o ato ou omissão de quem violar prerrogativas da advocacia, estipulando pena de suspensão por até 30 dias para o servidor estadual que assim se enquadrar, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Após alcançar êxito na promulgação de leis municipais similares em Jaraguá do Sul, Chapecó, Florianópolis e Blumenau, a OAB/SC atuou fortemente para que igual medida fosse também inserida no ordenamento estadual, obtendo a compreensão e apoio dos poderes Executivo e Legislativo na aprovação da matéria.

A novel legislação estadual complementa e reforça a Lei Federal 13.869/19, em vigor desde janeiro de 2020, que havia criminalizado a violação de algumas das prerrogativas profissionais previstas nos incisos II, III, IV e V do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, mas amplia o rol previsto no ordenamento federal e estende a punição para a violação de toda e qualquer prerrogativa da advocacia.

Estamos, portanto, diante de uma inovadora “legislação cidadã”, que traz maior garantia aos profissionais que atuam como escudo e voz do cidadão, protegendo a sociedade catarinense contra eventuais excessos dos que atuam em nome do Estado e, por vezes, ainda que involuntariamente, constrangem e dificultam, sem qualquer respaldo legal, o exercício da advocacia nas repartições públicas.

Eis por que este 24 de maio é dia de celebrar a Lei 18.111 e reforçar nosso compromisso de proteger o exercício profissional da advocacia, fator primordial e irrenunciável para assegurar a cidadania plena para toda nossa população.


Relembre o Caso Caldart

O advogado Roberto Luís Caldart foi morto na manhã de 24 de maio de 2016, aos 42 anos de idade, durante o exercício profissional em Palhoça. Um empresário, policiais militares e seguranças particulares agrediram o advogado, que defendia os interesses do seu cliente em um caso de suposta reintegração de posse em terreno na Barra do Aririú. Um soco no pescoço culminou na morte do profissional.

A 1ª Vara Criminal de Palhoça condenou oito dos nove acusados pela morte do advogado. Em sentença proferida em 19 de dezembro de 2018, a juíza Carolina Ranzolin Nerbas Fretta reconheceu os crimes de lesão corporal seguida de morte, ameaça e exercício arbitrário das próprias razões.

 

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