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Improbidade: Hélio Costa defende penas mais duras

O parlamentar, que integrou a Comissão Especial para deliberar sobre o tema, afirmou que o projeto é importante para a aplicação de penas mais rígidas

dbdad3ff38db70504f041d64882ab151.jpeg Foto: Douglas Gomes

O deputado federal Hélio Costa avaliou como positivo o relatório final do PL 10.887 de 2018, que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa, instituída em 1992. O parlamentar, que integrou a Comissão Especial para deliberar sobre o tema, afirmou que o projeto é importante para a aplicação de penas mais rígidas.

“A proposta é muito boa e foram necessários alguns ajustes. Eu vejo com bons olhos a atualização da Lei da Improbidade Administrativa, pois estão previstas penas duras e um controle maior das práticas de gestão pública. Um velho ditado carrego comigo desde os tempos de jornalista: roubou tem que ir pra cadeia”, argumenta o deputado.

Hélio atuou como membro titular da comissão, responsável pelo parecer da matéria. A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado. Dessa forma, o texto atende às posições defendidas pelo Ministério Público Federal.

O ato de improbidade administrativa é aquele que implica em enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Nos últimos dez anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, houve no Brasil mais de 18,7 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federais e estaduais.

Uma das principais alterações proposta é no artigo 11 da lei de improbidade. O trecho que classifica como ato de improbidade "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".  A nova redação proposta rejeita que uma conduta seja caracterizada como improbidade.

O PL também pede a limitação da duração dos inquéritos a 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período mediante a justificativa. Depois desse prazo o MP terá 30 dias para apresentar denúncia, se for o caso.

 

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