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MP garante advogado a vítima de violência

Lei Maria da Penha expressa que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado

5b2c265a4c71c4cf3b0036fd225461f7.jpg Foto: REPRODUÇÃO/INTERNET

Foi deferido o pedido judicial do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) para que uma vítima de violência doméstica de Palhoça tenha garantido o direito de ser assistida por um advogado em todas as fases de uma ação penal movida pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça contra o ex-companheiro. Caso a vítima não possa custear os serviços de um advogado, o Poder Judiciário deverá nomear um defensor dativo. 

O pedido, apresentado pelo promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, junto com a denúncia contra o ex-companheiro, visou à efetivação do direito disposto no artigo 27 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que expressa que "em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei".

De acordo com o promotor de Justiça, a assistência pelo advogado permite que a vítima de violência doméstica tenha acesso não só às informações do respectivo processo, mas também de todos os direitos que isso possa gerar a ela, como reflexos em indenização por danos materiais ou morais, guarda de filhos menores, partilha, divórcio, etc. 

No caso, a mulher foi vítima de reiteradas agressões físicas por parte do ex-companheiro, inclusive com golpes de facão, que resultaram em costelas e um braço quebrados. O réu teria, ainda, iniciado um incêndio na residência da ex-companheira, ateando fogo em um colchão e roupas, e a ameaçado, dizendo que não descansaria enquanto não a matasse. 

Ao receber a denúncia, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça também deferiu o pedido do Ministério Público para a manutenção da prisão preventiva do réu, decretada na época dos fatos, que ocorreram no início do mês de junho deste ano. A decisão é passível de recurso.

No mérito da ação penal, além da condenação do réu pelos crimes de lesão corporal grave, violência doméstica e por provocar incêndio em casa habitada, o Ministério Público requer, ainda não julgada, que a vítima seja reparada pelos danos morais e materiais que sofreu.

 


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