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MPF pede nulidade de transferências na Unisul

Procurador entende que oferta de vagas para curso de Medicina excede limite; Unisul garante agir dentro da lei

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O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou, nesta terça-feira (12), ação civil pública (ACP) que busca a nulidade do edital GR 1097/2019, da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), que trata do ingresso por transferência externa de alunos nas turmas de Medicina da unidade localizada na Pedra Branca. Segundo o MPF, o limite de matrículas autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) para o curso é de 160 vagas, mas a Unisul teria aberto processos seletivos para vagas que superariam esse número.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Alisson Campos, com o incremento de 183 vagas, a Unisul obteria mais de R$ 19 milhões num período de 12 meses. "A partir dos dados fornecidos pelas representantes, (a Unisul) poderá receber mais de R$ 100 milhões no ano de 2020 com as mensalidades do curso de Medicina, com o incremento irresponsável de vagas", argumenta o procurador.

O procurador pede que a universidade seja condenada à obrigação de não abrir novas matrículas que superem o limite autorizado pelo MEC e que estejam em desconformidade com a legislação vigente. Além disso, a ação exige que a universidade pague uma indenização de R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivvos , a serem revertidos para o fundo de defesa de direitos difusos (FDD). "O MPF entende que, a despeito da evidente necessidade de médicos no Brasil, tal como se bota na crise da pandemia da Covid, é necessário que a formação desses profissionais observe as diretrizes e regras existentes no sistema nacional de ensino que, nesse campo, tem como objetivo assegurar a formação de profissionais capacitados para cuidar da saúde da população brasileira", disse o procurador Alisson Campos.

O MPF argumenta que a autorização para aumento do número de vagas “é feita conforme critérios rigorosos obtidos através de estudos realizados, de um planejamento minucioso acerca da qualidade de ensino, da sustentabilidade e da efetividade” e que “deve-se levar em conta as razões técnicas, das práticas naturais das ciências médicas, que por sua vez não autoriza duplicação, mesmo que legalmente".


Unisul se defende

Em nota, a Unisul se defende: “O processo de seleção para ingresso de estudantes na Unisul segue rigorosamente os ditames legais. Neste sentido, valendo-se da sua autonomia universitária e das suas vagas remanescentes, a Unisul instaurou processo de seleção de estudantes para ingresso, via transferência, ao seu qualificado e reconhecido curso de Medicina. Em janeiro deste ano, esta questão foi objeto de manifestação do Tribunal Regional Federal da 4ª região que, a partir da análise das normativas do MEC, entendeu pela correção do processo de seleção da Unisul. Diante desta decisão e fundamentos, a Unisul ratifica o seu posicionamento em relação à mais estrita legalidade dos seus atos e do processo seletivo, que não implica, no momento, prejuízo dos estudantes em curso”, diz a nota. 


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