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Prefeitura reedita decreto com medidas restritivas

Trasporte coletivo foi liberado a partir desta segunda-feira (10)

338b0a0e9850d94c9a4788495df6197c.png Foto: REPRODUÇÃO

O município de Palhoça editou um novo decreto, de número 2.632/2020, levando em consideração a Portaria 464/2020, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), que instituiu o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à Covid-19 em Santa Catarina, e o decreto municipal 2.604/2020. A grande novidade foi a retomada do transporte coletivo, lilberada a partir desta segunda-feira (10).

A determinação de Palhoça segue o alinhamento dos prefeitos das cidades de Florianópolis, São José e Biguaçu, na Grande Florianópolis, “em busca de medidas unificadas para controle da pandemia de forma regional”.

As medidas, que começaram a valer no sábado (8), são “de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus”. Dentre elas, permanece a proibição da permanência de pessoas, individual ou coletivamente, na areia das praias, cachoeiras, parques e praças. Estão liberadas a prática individual de esportes aquáticos; prática de pesca de arrasto e de tainha e maricultura, conforme regramento próprio.

Os shoppings centers funcionarão de segunda a sábado, das 12h às 20h, com a capacidade máxima de 40% da ocupação total, observando regras de segurança. Supermercados poderão funcionar todos os dias, das 6h às 23h.

Conforme a Portaria 258/2020, da SES, academias de musculação e atividades afins poderão abrir somente para práticas individuais, respeitando a taxa de ocupação de 30% e o distanciamento de 1m50.

O uso de máscaras de proteção facial por toda a população, preferencialmente de uso não profissional, continua obrigatório em todo o município, enquanto durar a pandemia. Nesta semana, o prefeito Camilo Martins volta a abrir diálogo com entidades e atividades econômicas para planejar a retomada de serviços até então interrompidos pela pandemia, com medidas de segurança.

Vale ressaltar que as medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas sempre que necessário, e que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, é crime contra a saúde pública, passível de detenção e multa.

Confira o Decreto Municipal nº 2632/2020 na íntegra, clicando aqui.

 

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