Vereadores de todas as Câmaras do país estão se deparando com um dilema em comum (especialmente problemático em ano eleitoral): a necessidade de aprovar um reajuste no desconto previdenciário de servidores municipais, para adequação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município às determinações da Emenda Constitucional (EC) 103, que materializou legalmente a Reforma da Previdência, em novembro do ano passado.
Os municípios tinham até 31 de julho para ajustar seu RPPS, prazo definido pela Portaria 1.349, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. No final de julho, a secretaria definiu a prorrogação do prazo para 30 de setembro, através da Portaria 18.084. A prorrogação foi solicitada por entidades representativas de municípios, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Um dos pontos mais delicados dos ajustes necessários é o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária de servidores. A Emenda Constitucional 103 determina a aplicação de uma alíquota única de 14% dos vencimentos e oferece a alternativa de um sistema progressivo, em que o desconto varia de 7,5% (para quem recebe o salário mínimo) e 22% (para os maiores salários, acima de R$ 40.747,20).
A maioria dos municípios tem adotado a cota única de 14%. Em Palhoça, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palhoça (Sitrampa) articulou, junto com a Procuradoria Geral do município, uma terceira opção: um sistema progressivo que flutue entre os atuais 11% de desconto e os 14% definidos pela emenda.
O Projeto de Lei 0741/2020, com origem no Executivo, altera o artigo 65 da Lei Municipal 1.320/2001, estabelecendo a alteração na alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palhoça (IPPA). Segundo o presidente do Sitrampa, Francisco Martins, a tabela progressiva é "mais justa", porque “quem ganha mais, paga mais”. O dirigente sindical usou a tribuna da Câmara na sessão plenária de segunda-feira (10) para explicar aos vereadores o acordo costurado com o Executivo. Francisco também pediu que o IPPA encaminhasse ao sindicato a situação atuarial do instituto. "Não vamos aceitar os 14% enquanto não provarem a saúde financeira do IPPA. Nós temos que fazer justiça social", defendeu o sindicalista.
O projeto foi enviado à Câmara no dia 24 de julho, para tramitação em regime de urgência, o que desagradou boa parte dos vereadores, que queriam mais tempo para analisar a matéria. O vereador Adelino Severiano Machado (Keka, Podemos) pediu vistas ao projeto. Há um consenso de que os servidores não podem ser penalizados, especialmente nesta época de pandemia, em que os salários do funcionalismo estão congelados até dezembro de 2021.
O procurador-geral do município, Luciano Dalla Pozza, também participou da sessão de segunda-feira (10), para ajudar a explicar aos legisladores a necessidade de adequação das leis municipais aos ditames da Reforma da Previdência. "Quando nós iniciamos a discussão com o sindicato, de fato não houve consenso. Nós entendíamos que 14% para todos era injusto e entendíamos que aplicar a tabela progressiva da União também seria injusto, porque nós estaríamos com situações em que servidores seriam penalizados com alíquotas de 18, 20, 22 por cento, e isso é quase um confisco, na minha opinião", expressou o procurador.
No “apagar das luzes”, o acordo foi costurado com a formatação de um sistema progressivo diferente do apresentado na EC 103. Pelo PL municipal, para salários de até R$ 2.999,99, seria mantida a alíquota de 11% - ou seja, na prática, nada mudaria para 1.690 dos 2.900 servidores municipais, a grande maioria. Para quem ganha entre R$ 3 mil e R$ 4.999,99, o desconto seria de 12%, e para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.999,99, a contribuição seria de 13%. Sobre salários acima de R$ 8 mil, o que representa apenas 108 servidores, incidiria a alíquota máxima de 14%.
O problema é que não dá para saber se a União vai aceitar o acordo. Se houver o entendimento de que as duas únicas alternativas possíveis são a cota única de 14% ou a tabela progressiva da forma como expressamente estipulada na Emenda Constitucional 103, o município corre o risco de a União determinar verticalmente o desconto em alíquota única.
Fato é que a adequação é uma exigência, e não há como driblar o governo federal. Os municípios vão precisar comprovar a adoção de medidas para a comprovação da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS. Especialmente para atendimento ao disposto no 4º parágrafo do artigo 9º da EC 103: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.
Há, nesta redação, dois pontos que foram observados durante as sessões da Câmara de segunda (10) e terça-feira (11), em que o tema foi tratado pelos vereadores. O primeiro ponto diz respeito ao “déficit atuarial”, detalhe muito questionado pelo vereador Jean Henrique Dias Carneiro (Jean Negão, Patriota): se o IPPA tivesse superávit atuarial, poderia, portanto, estabelecer alíquotas menores. O vereador, inclusive, solicitou a remessa de detalhes sobre a situação financeira do IPPA.
Presente na sessão de terça-feira (11), o presidente do IPPA, Milton Espíndola, informou que mensalmente o instituto encaminha à Casa Legislativa todo o balancete de arrecadação e despesas efetuadas e também disponibiliza as informações em publicações legais. O procurador do IPPA, Gustavo Gerent, que também participou da sessão de terça, comentou que o cálculo atuarial é uma projeção “esdrúxula” e alegou que a imensa maioria dos municípios apresenta déficit.
O cálculo atuarial utiliza técnicas matemáticas e estatísticas para projetar se os recursos das contribuições e os aportes financeiros serão suficientes para pagar os benefícios previdenciários – presentes e futuros – e as despesas de administração. Em geral, os recursos dos institutos de previdência são reunidos em um fundo previdenciário, cujo rendimento financeiro, incorporado ao fundo, será utilizado para pagar os benefícios previdenciários. Gerent revelou que a situação financeira do IPPA é superavitária e que a carteira de investimentos tem bastante liquidez.
Na opinião do procurador – e aqui entra a discussão do segundo ponto retirado do 4º parágrafo do artigo 9º, quando os legisladores federais registraram a impossibilidade de os servidores estaduais e municipais contribuírem em valores inferiores aos descontados dos servidores da União –, a Câmara não deveria aprovar o PL enviado pelo Executivo. Para ele, a alíquota única de 14% seria a única alternativa viável.
Seja qual for a decisão da Câmara, o fato é que uma posição precisa ser tomada logo – bem antes do prazo final estipulado. Isso porque o Ministério Público de Contas (MPC) enviou um ofício aos Legislativos e Executivos municipais, informando o prazo de 31 de agosto para o envio das adequações aprovadas para a análise do MPC. “Fixa o prazo até o dia 31 de agosto de 2020, para que seja encaminhada a este Ministério Público de Contas manifestação acerca do atendimento ao recomendado, além de outras informações que julgar relevantes. Ressalte-se que a adoção destas medidas, devidamente comprovadas, evitará eventual Representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, além das sanções previstas na legislação atinente”, informa documento assinado pela procuradora-geral de Contas, Cibelly Farias.
Ou seja, se o município não cumprir com a determinação, poderá sofrer uma representação perante o Tribunal de Contas do Estado. Pior: o artigo 167 da EC 103 estabelece a vedação à “transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social”. Isto é, em caso de descumprimento, o município não recebe a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), e sem essa certidão, pode perder o acesso a recursos importantes para a manutenção da máquina pública.
Caso a Câmara de Vereadores não aprove as adequações em tempo hábil, a própria Procuradoria do município pode acionar a Justiça para ajuizar uma ação no sentido de informar que o Executivo “fez sua parte”, encaminhando o projeto à Câmara, e que os vereadores é que “não fizeram a sua”. “Pelo menos, nós tentamos. O fato é que se não for votado, vai vir goela abaixo 14% para todos os servidores e não teremos o que fazer", defendeu o procurador Luciano Della Pozza, sobre a proposta de escalonamento acordada com o Sitrampa. "Esta alíquota está vindo de uma regra constitucional. O momento adequado para ter discutido sobre essa emenda constitucional era quando os deputados estavam aprovando essa emenda constitucional, e não agora. Agora, a gente tem que cumprir uma determinação federal, simplesmente isso", sustentou o procurador do IPPA, defendendo a tese da necessidade de estabelecer a alíquota única de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores municipais.
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13/02/2025
06/02/2025