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Novas regras para templos religiosos

Instituições localizadas em regiões em Risco Grave passam a poder funcionar com 50% da capacidade, de acordo com o Governo do Estado

0735300015c87392d3d0964a39e48f5f.jpg Foto: ARQUIVO JORNAL PALHOCENSE

Por: Sofia Mayer*

A Portaria Estadual Nº 736, que estabelece regramentos para o funcionamento de templos religiosos, foi atualizada nesta quarta-feira (23). Agora, instituições localizadas em regiões de Risco Grave para o novo coronavírus, onde Palhoça está inserida, podem funcionar com 50% da capacidade máxima.

Nas regiões de Risco Gravíssimo, o limite é de 30%; nas de Risco Alto, 70%. Em regiões consideradas de Risco Moderado para a Covid-19, a lotação máxima será aquela que garanta o distanciamento social mínimo de 1,5 metro.


Eventos

Embora o Governo do Estado também tenha autorizado, na última sexta (18), a retomada gradual da realização de eventos nas regiões de Risco Alto e Moderado de Santa Catarina, o Decreto Municipal vigente, publicado na última quinta-feira (17), prevê o retorno apenas quando Palhoça entrar na categoria de Risco Potencial Moderado. 

A volta contará com uma série de regras previstas em portarias estaduais específicas, além de determinações adicionais do município. Distância de 1,5 metro entre as pessoas; fornecimento de álcool gel 70% na entrada e em todas as dependências; circulação de ar externo nos estabelecimentos; organização de filas externas, com a permanência de uma pessoa a cada dois metros e uso obrigatório de máscara são algumas das medidas necessárias.

* Sob a supervisão de Alexandre Bonfim

 

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