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TCU interfere e reajuste de pedágio é reduzido

Tribunal de Contas da União entendeu que houve sobrepreço na ordem de R$ 203 milhões na recomposição financeira em função das obras do Contorno Viário e exigiu revisão

1b466d7045d2f35232a0cb8f75df258a.jpg Foto: REPRODUÇÃO

O reajuste nas taxas praticadas na praça de pedágio localizada em Palhoça foi reduzido, após intervenção do Tribunal de Contas da União (TCU). Ao invés dos R$ 3,90 liberados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na terça-feira (4), a tarifa básica dos automóveis ficou em R$ 3 (aumento de 30 centavos), e passou a ser cobrada a partir deste domingo (9).

A Arteris Litoral Sul informa que recebeu a notificação para a aplicação da 12ª Revisão Ordinária da tarifa de R$ 2,70 para R$ 3 em cinco praças de pedágio, incluindo a de Palhoça. O reajuste considera correção frente à inflação (4,19% - referente ao período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020), tendo como base o IPCA, nos termos estabelecidos no contrato de concessão. 

Já o percentual referente ao reequilíbrio econômico-financeiro pela inclusão de obras no trecho sul do Contorno Viário da Grande Florianópolis não será aplicado neste momento, em razão de medida cautelar do Tribunal de Contas da União.

O reequilíbrio econômico-financeiro havia sido liberado pela ANTT na terça (4), mas a equipe de auditoria da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação) do TCU formulou o pedido para a concessão de uma medida cautelar que suspendesse a recomposição, em razão de "possíveis irregularidades" relacionadas à aprovação do termo aditivo ao contrato de concessão para a inserção de novos investimentos destinados à construção das obras do Contorno Viário. É o que traz o despacho do ministro Raimundo Carreiro, relator do pedido.

No despacho, o ministro detalha o trabalho da secretaria, lembrando que a obra do Contorno Viário é obrigatória, prevista no contrato de concessão, e deveria ter sido entregue em 2012. O documento menciona, ainda, a existência de "indícios de irregularidades relacionadas a relevantes alterações contratuais, à margem da lei, e com grande impacto na execução contratual, consistentes na concessão de aumento de tarifas de pedágio de R$ 2,70 para R$ 3,90 antes mesmo da conclusão das obras". "Além disso, foram identificados indícios de significativo sobrepreço no orçamento das obras de implantação do Contorno Rodoviário de Florianópolis e nos respectivos procedimentos de alteração da tarifa, no valor de R$ 203.122.754,88, equivalente a 22,99% do orçamento aprovado pela ANTT, de R$ 923.846.486,36", segue o documento, que detalha o cálculo feito pela SeinfraRodoviaAviação.

Com base no trabalho da secretaria, o relator determinou que a ANTT se abstenha de assinar o termo aditivo "em valores superiores aos indicados como referência nos presentes autos ou caso já tenha assinado, deixe de adotar qualquer medida tendente a iniciar a execução dos serviços, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão". Também indicou que não deve ser concedido o aumento tarifário antes da conclusão da obra, mas considerou a possibilidade de um escalonamento desse aumento.

A ANTT recebeu o prazo de 15 dias para se manifestar e a prestar informações sobre os pontos levantados pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil.

 

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