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Integrante de facção condenado: 23 anos de prisão

Pena equivale à soma das condenações pelos crimes de homicídio qualificado e de organização criminosa

e0395ce9e13b0d065e673bd02e985a54.jpg Foto: DIVULGAÇÃO

O Tribunal do Júri de Palhoça condenou, por maioria dos votos, um integrante de facção criminosa a mais de 23 anos de prisão: 17 anos, três meses e 10 dias pelo crime de homicídio qualificado; e seis anos, cinco meses e dois dias pelo crime de organização criminosa. Como os dois crimes foram cometidos de forma independente, sem relação de causa e efeito, as penas foram somadas.

Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu executou um homem no Frei Damião no dia 18 de novembro de 2017 pelo simples fato de entender que a vítima pertencia a um grupo criminoso rival. Tanto que o casal que estava com a vítima no local para receber o dinheiro da venda de um automóvel foi liberado pelo réu depois que ele se certificou de que o homem e a mulher não pertenciam a qualquer facção criminosa.

A sessão do Júri aconteceu na quinta-feira (5), no Fórum de Palhoça. Atuou pelo Ministério Público o promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, e o julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Fúlvio Borges Filho. A defesa do réu perante os jurados foi feita pelo advogado Anísio do Nascimento Júnior.  

O réu já havia sido condenado, anteriormente, por outras duas ações penais distintas por homicídio qualificado, além de uma ação penal pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, ocorridos no ano de 2018 na Comarca de Palhoça.



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