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Saiba como doar IR para programas sociais

As doações podem ser feitas diretamente pelo contribuinte para um fundo de sua escolha

36f4257fb2ba270f0f272c493f702aa5.jpg Foto: DIVULGAÇÃO

A campanha Dezembro Roxo, que chega à sua segunda edição neste ano, nasceu para informar aos contribuintes que eles podem escolher para onde destinar até 6% do valor do Imposto de Renda (IR) que seria pago aos cofres do governo. É que até 6% do imposto devido a pagar pode ser destinado como doação para favorecer crianças, adolescentes e idosos em situação precária no seu município ou estado, ação não somente permitida pela Receita Federal como também incentivada, pois os contribuintes, ao doarem, estão deixando de enviá-los para os cofres federais.

As doações podem ser feitas diretamente pelo contribuinte para um fundo de sua escolha. No caso da cidade de Palhoça, os Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs) são coordenados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e apoiam diversas entidades que garantem o acesso de crianças e adolescentes aos direitos básicos da vida, como saúde, educação, esportes e cultura.

O Fundo Nacional do Idoso também pode receber as doações e são administrados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI).

A cidade de Palhoça possui 11.094 contribuintes do IR que, juntos, podem abater do valor a ser pago e doar até R$ 4 milhões para ajudar crianças, adolescentes e idosos do município.

"A campanha foi um sucesso na sua primeira edição e precisa chegar a mais pessoas esse ano. Acreditamos que somente fazendo a nossa parte, sem esperar do governo, podemos ajudar de verdade. O Dezembro Roxo não tem fins lucrativos, apenas o objetivo de estimular os contribuintes a doarem uma parte do seu Imposto de Renda", afirma Eduardo Canova, coordenador nacional do Dezembro Roxo.
A cor da campanha foi escolhida pois o roxo representa a cor da nobreza, adjetivo que designa a ação dos doadores, preocupados com o bem-estar dos seus semelhantes.


Como funciona a dedução

Pessoas físicas podem doar até 31 de dezembro de 2020, data limite para conseguir deduzir até 6%. Já se a doação for realizada entre os dias 1º de janeiro e 30 de abril de 2021, diretamente pela declaração do IR, até a data limite para declarar, a dedução pode chegar a 3%.

Em ambos os casos, o contribuinte deve declarar pelo modelo completo.
Já para as pessoas jurídicas, as doações podem abater até 1%, e esse benefício somente vale para as empresas que são tributadas pelo Lucro Real.

 

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