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STF avança em julgamento da inconstitucionalidade da tese do chamado marco temporal

No Congresso, senadores aprovam PEC que incorpora marco temporal na Constituição

1f170d93c13d50332b1b710fdde17e8b.jpg Foto: DIVULGAÇÃO

As comunidades indígenas de Palhoça e de todo Brasil acompanham com atenção as definições acerca do marco temporal. Nesta terça-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a quatro votos a zero em favor da inconstitucionalidade da medida. O julgamento deve seguir nos próximos dias.

Como o nome sugere, o marco temporal visa estabelecer um critério de tempo para a demarcação das terras indígenas. A medida preconiza que os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Tramitando há anos, o projeto já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A medida chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pela Câmara. Na época, a proposta gerou manifestações de lideranças indígenas por todo o país, inclusive em Palhoça. Isso porque a proposta pode impactar diretamente a demarcação dos territórios indígenas. 

Em meio a diversas polêmicas, o projeto chegou ao STF. Agora, o julgamento definirá se o marco temporal é constitucional ou não. 

O primeiro voto partiu do relator, Gilmar Mendes. Ele votou em favor da inconstitucionalidade. Posteriormente, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux também consideraram o marco temporal inconstitucional. Restam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.

 

Pauta quente também no Congresso

No Congresso Nacional, a pauta segue quente.O Senado aprovou, no dia 9, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que impõe limite à reivindicação de terras pelos povos indígenas. O texto insere na Constituição a tese do marco temporal, determinando que somente poderão ser demarcadas as terras que estavam sob a posse dos indígenas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Aprovada em dois turnos, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

A PEC 48/2023, apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. O objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.

“Essa emenda não visa negar o direito dos povos indígenas às suas terras, mas, sim, oferecer uma base sólida para a demarcação, evitando conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade”, diz a justificação da proposta.

A PEC foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas.

 

Controvérsia

A tese do marco temporal surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. O critério temporal foi utilizado nesse caso.

Em setembro de 2023, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 2.903/2023) que regulava a demarcação de terras indígenas de acordo com o marco temporal. No mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a tese, e o governo vetou o trecho da lei que instituía o marco temporal. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional logo depois. Assim, o marco temporal virou lei em outubro de 2023.

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu a suspensão das ações que tratam da questão no Supremo, até que haja uma decisão final dos ministros. Na ocasião, foi estabelecido pelo STF um grupo de trabalho para discussão do tema com o Executivo e o Legislativo, o que levou à suspensão da tramitação da PEC 48/2023 no Senado.

Integrantes de grupos indígenas são contrários ao marco temporal e afirmam que a tese desconsidera, por exemplo, povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras antes da promulgação da Constituição.

Ao apresentar seu relatório, Amin lembrou que, desde 1934, todas as Constituições reconheceram implicitamente o princípio do marco temporal, estabelecendo que os povos indígenas têm direito à posse da terra “em que eles se encontram”. Ele elogiou a conduta do ministro Gilmar Mendes na busca de “uma luz de harmonia, de bom senso e de acordo”.

“O marco temporal, por mais vezes que o Supremo decida que ele não existe ou não vale, ele vale, sim, porque tudo que nós fazemos na nossa vida respeita o marco temporal”, analisou Amin.



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