a3e21935d64ae0a65484a59c14ce05a8.jpg Prefeitura de Palhoça deve encaminhar até 15 abril nova proposta de regulamentação do ISS fixo

21615d4869dfdceff1176ac540e010e2.jpeg Entre a celebração e o alerta: o que o show de Armandinho revela sobre o futuro da Guarda do Embaú

f13a1899a340c39b0fa96d0527d2f76e.jpeg Rosiney Horácio participa do 10º Congresso do COSEMS/SC em Chapecó representando a saúde de Palhoça

6baba738f4639f9871dac0b2aac03930.jpeg Alesc recebe evento "Mulheres que Inspiram" para celebrar o legado feminino em Santa Catarina

c96f45d7c75c8cc164c223040a659a6c.jpeg Jovens de Palhoça conquistam vaga no Campeonato Brasileiro

77577611f48e142ca7b3afc143f1716f.jpeg Amaro Junior celebra os 98 anos de fundação do Guarani de Palhoça com festa e inauguração de quadra

3460b75d46c7d95d023ba991e14b128e.jpeg Jiu-jitsu ao alcance de todos: projeto social oferece aulas em dois núcleos em Palhoça

80cfd6b74c9da19d947cc3a85b2577c5.jpeg Manutenção preventiva e de emergência: você sabe identificar a diferença?

8f902fff2cefee71fc079f4a78d94b8d.jpeg Consumo individual de água no Brasil ultrapassa limite recomendado pela ONU

0239e7174845fc1cc7e5c544a92fc6e9.jpeg Concessionárias Aegea SC lançam campanha “Juntos contra os Vilões do Esgoto”

05135f78a14f99aacbcf2c68458cdf3a.jpeg Águas de Palhoça explica as etapas do tratamento de esgoto

TJ/SC concede liminar ao Sitrampa

Prefeitura está proibida de contratar auxiliares de sala de forma temporária

c19e9c5da14cc63497202e589886b32b.jpg Foto: REPRODUÇÃO

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu, na sexta-feira (13), liminar favorável à ação popular movida pelo Sitrampa para impedir a contratação temporária de auxiliares de sala na rede de educação em Palhoça. Trata-se de uma importante conquista dos profissionais da Educação Infantil e dos usuários da rede municipal de ensino.

Conforme o despacho proferido pelo desembargador Júlio César Knoll, fica determinado que “o município de Palhoça se abstenha de efetivar contratações temporárias para o cargo auxiliar de sala, decorrente do processo seletivo regido pelo edital 007/SME/2019, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial”.

Na avaliação do desembargador, não é válida a justificativa do Executivo municipal de que as contratações por tempo determinado seriam para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. “Parece-me pouco provável, neste momento, aderir à tese de excepcional interesse público, operada pelo Município de Palhoça quando da abertura dos processos seletivos para contratação temporária de auxiliares de sala, na medida que, se assim fosse, já teria tomado as providências necessárias para a efetivação de concurso público voltado ao provimento das vagas efetivas previstas”, diz trecho do despacho. 

Além disso, Knoll ressalta que, “embora o art. 11 da Lei Complementar n. 249/2017 permita a contratação emergencial dos profissionais em casos específicos, quais sejam, as substituições temporárias e para a manutenção do serviço público, fato é que o Município utiliza-se deste artifício para se abster ao cumprimento da lei”.

Fonte: Sitrampa



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg