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Boca Maldita - 750

Decepção

Para quem se elegeu prometendo uma “nova política”, o governador Carlos Moisés decepciona a maioria dos catarinenses que votaram nele. Pelo que estamos vendo, o governador anda mais perdido do que surdo em bingo ou do que cachorro que cai de um caminhão de mudança. Definitivamente, fica claro que não está preparado para governar. 

 

Guarda Municipal

Tem gente questionando o aspecto jurídico da lei que transformou os agentes de trânsito em guardas municipais em Palhoça. Parece que há um entendimento de que é proibido fazer isso, de que haveria a necessidade de convocar um novo concurso para selecionar os profissionais que vão trabalhar na Guarda Municipal, ao invés de utilizar os atuais agentes de trânsito.

Na audiência pública que debateu a questão, na Prefeitura, antes mesmo da lei ser votada na Câmara, lembro que a questão foi levantada e o comentário era o de que várias cidades já fizeram essa mudança e seria possível, sim, desde que não trouxesse aumento de salário – como seria o caso, em Palhoça.

A Procuradoria Geral do município lembra que a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores. A criação da Guarda Municipal está prevista na Constituição Federal, artigo 144, inciso IV, parágrafo 8º, e na Lei Orgânica do Município (artigo 9º do inciso XII): “Compete ao município prover o que é de interesse local e do bem-estar de sua população como, dentre outras, as seguintes atribuições: (...) XII - constituir guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações”.

A Constituição Federal, no artigo 144, versa: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) Parágrafo 8º: Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Segundo a procuradoria, a lei também está de acordo com o disposto na Lei Federal 13.022/2014, que dispõe sobre a Guarda Municipal.

A lei municipal também extingue o cargo de agente de trânsito, com o aproveitamento dos atuais agentes de trânsito no quadro de guardas municipais, em conformidade com os artigos 67 e 68 da Lei Complementar 096/2010. “A lei aprovada criou a Guarda Municipal e extinguiu o cargo de agente de trânsito, previsto na Lei Complementar 184, de 11 de fevereiro de 2015, reaproveitando esses profissionais, conforme previsão legal”, explica a Procuradoria Geral do município.


Perguntar não ofende, ofende?

Será que a administração Camilo Martins vai conseguir, até o fim do mandato, instalar a Casa da Cultura na velha Prefeitura, no Centro de Palhoça? Eu, particularmente, acho difícil esse sonho virar realidade!

 

Perda no Judiciário

Foi cremado, esta semana, em Palhoça, o desembargador Orli Ataide Rodrigues, de 81 anos. Foram 36 anos dedicados ao Judiciário catarinense, inclusive foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Nossos sinceros pêsames aos familiares e amigos. 

 

 

De perna pro ar

A cada dia que passa, aparecem mais doidos por aqui. Como diz aquele ditado: Palhoça, se cercar, vira circo; se tapar, vira um hospício. Este aí da foto, de tão doidão, ficou de pernas pro ar na praça. Estava tão mal que precisou ser atendido pelo pessoal do Samu! 

 

O que Dizem e Eu Não Afirmo...
QUE o Centro de Palhoça nunca viu tanta obra ao mesmo tempo como agora. Em compensação, também nunca viu tanta tranqueira!

 



Publicado em 30/07/2020 - por Joao Jose da Silva

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