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Consumidor Consciente - Edição 638

 

Você sabe o que é vício oculto?

Caro amigo consumidor, você sabe o que é vício oculto? Entenda o que é e como agir ao descobrir que um produto que você adquiriu possui defeito de fabricação oculto, mesmo que o período de garantia contratual já tenha sido encerrado. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o produto não atinge o fim a que se destina, se encontra com vícios - mais conhecidos como defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação, e não do mau uso ou desgaste natural. Estes defeitos podem ser: aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto; ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor.

 

Aparentes e ocultos

Segundo o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.

Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor, mesmo fora de garantia. O CDC se preocupou em fazer essa diferença, pois não se espera que um produto relativamente novo ou ainda mesmo que já usado por um certo tempo apresente defeitos.

E para isso, devemos levar em consideração o tempo médio de vida útil do produto. Por exemplo: não se espera que um produto como um notebook, celular, TV, etc. funcione somente por um ano (geralmente o prazo de garantia dado pelo fornecedor) e logo após venha a apresentar defeitos. Desta forma, caso o problema apresentado pelo produto seja caracterizado como vício oculto, você pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional ao consumidor.



Publicado em 10/05/2018 - por Élcio Schmitz

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