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Consumidor Consciente - Edição 655

Você sabe qual a garantia na compra de veículos usados?

É muito comum quando você, amigo consumidor, compra um automóvel usado em uma revenda, ouvir do vendedor algumas restrições sobre a garantia, como ela cobrir somente a caixa de marcha e o motor. Mas essa afirmação é falsa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, na compra de produtos duráveis, o consumidor terá um prazo de 90 dias para reclamar de qualquer vício (defeito) que possa surgir. Quando você adquire um automóvel, obtém um carro completo e não somente a caixa de marcha e o motor. Por isso, a lei assegura garantia de 90 dias para todas as peças que compõem o veículo, independentemente do que diga o contrato.

Portanto, quando o vendedor omite essa garantia dada por lei federal, ele pode estar cometendo uma infração ao artigo 74 do CDC. Caso o automóvel apresente algum defeito dentro dessa garantia, o CDC estabelece que o fornecedor terá um prazo de 30 dias para que o problema seja resolvido.

 

Compra entre particulares

A compra e venda de carros entre particulares não é prevista no Código de Defesa do Consumidor. O CDC rege apenas as relações comerciais efetuadas em lojas ou agências de automóveis. A aquisição de um veículo diretamente de uma pessoa física não constitui uma relação de consumo. Ela não é considerada um fornecedor habitual. Nesses casos, o consumidor é protegido pelo Código Civil. Para sua garantia, só faça negócio com particulares se tiver total certeza da idoneidade do vendedor.



Publicado em 06/09/2018 - por Élcio Schmitz

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