69edb49f958c486dc37972764077d7d6.jpeg Túneis no Morro dos Cavalos: impasse entre concessionárias trava obra e autoridades criticam

1b35d8d86657ac5a412302c6ea4415d2.jpeg Evento beneficente promete ajudar associação que atende famílias de Palhoça

c365ecd63e3658f992d33afb4ffaecda.jpg Defensoria Pública abre inscrições para casamento coletivo gratuito em Palhoça

e912729711196d00f8aef23998da8ebe.png Mutirão nacional de saúde bucal ganha ação especial em Palhoça

de4b4cdbf34de770c53e4837c83df2d3.jpg Cãominhada vai reunir tutores, cães e profissionais no Parque do Aririú

77be45ca04abc146f60dbb21f3797c55.png Caminhada do Axé CNIA leva fé, cultura e samba de roda às ruas de Palhoça

f8567c7096024dc299ab165e6f135b50.jpeg Pop Experience: uma experiência pop cheia de atrações no ViaCatarina

44e1c87d2ce0537b99dcac351346a67a.jpeg Escritor Daniel Camargo Thomaz anuncia lançamento de novo livro

ca718bd09aa0751ed5651e712b822054.png "Cê Tá Doido Festival" desembarca na Grande Florianópolis

c96f45d7c75c8cc164c223040a659a6c.jpeg Jovens de Palhoça conquistam vaga no Campeonato Brasileiro

77577611f48e142ca7b3afc143f1716f.jpeg Amaro Junior celebra os 98 anos de fundação do Guarani de Palhoça com festa e inauguração de quadra

3460b75d46c7d95d023ba991e14b128e.jpeg Jiu-jitsu ao alcance de todos: projeto social oferece aulas em dois núcleos em Palhoça

d9a77b06fda7ee4be0c542ddf02059fe.jpeg Boosters: equipamentos que regulam a pressão colaboram para melhorar abastecimento em PH

80cfd6b74c9da19d947cc3a85b2577c5.jpeg Manutenção preventiva e de emergência: você sabe identificar a diferença?

8f902fff2cefee71fc079f4a78d94b8d.jpeg Consumo individual de água no Brasil ultrapassa limite recomendado pela ONU

Consumidor Consciente - Edição 671

Estabelecimentos de ensino particular

Você, amigo consumidor que tem filhos em idade escolar e já está habituado com a correria de início do ano para a compra do material, é bom ficar atento sobre alguns itens de seu interesse. Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante. Saiba que o material da moda ou o mais sofisticado nem sempre é o de melhor qualidade ou de melhor preço.

Material
As escolas não podem incluir na lista de material escolar produtos de escritório da escola, higiene, limpeza e medicamentos, nem forçar local exclusivo para compra, ou determinar a marca dos itens pedidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.
Material de infraestrutura, como tinta de impressora, copo descartável e sabonete, faz parte da manutenção do estabelecimento e o valor está incluído na mensalidade. Quanto ao uniforme escolar, é abusivo a escola disponibilizar apenas um local para compra, por ser uma prática que fere a livre concorrência. 

Prazos para reclamar
Em caso de defeitos em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 26) prevê um prazo de 90 dias para produtos duráveis, para reclamar de defeitos após a aquisição. Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados, documento indispensável no caso de problemas com a mercadoria.

Desistiu da matrícula?
Se você, aluno, fez vestibular em várias instituições de ensino e para aumentar as chances de aprovação optou por se matricular na primeira faculdade em que foi aprovado, e se, mais adiante, conseguir aprovação na instituição que melhor lhe convier; ou no Ensino Médio ou Fundamental mudou de escola; sabe como fica o valor já pago para a primeira matrícula? 
O aluno ou seu responsável tem direito à devolução parcial do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas, inclusive em curso Médio e Fundamental. Com base no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade da vaga ser preenchida por outro interessado, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal. 



Publicado em 10/01/2019 - por Élcio Schmitz

btn_google.png btn_twitter.png btn_facebook.png








Autor deste artigo


Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg