O núcleo de Palhoça da Defensoria Pública de Santa Catarina, através do defensor público Gustavo Henrique Gomes, impediu a demolição de casas pertencentes a 100 famílias carentes da comunidade conhecida como Beira Rio, no Jardim Eldorado.
A ação da 3° Defensoria Pública de Palhoça foi provocada pelos atendimentos realizados aos moradores da comunidade. “Tomamos conhecimento de que a Prefeitura estaria notificando moradores daquela comunidade a deixarem suas residências, pois estariam localizadas em área de preservação permanente, razão pela qual deveriam ser demolidas a fim de dar cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público”, explicou o defensor público Gustavo Henrique Gomes.
A partir disso, foi ajuizado um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente à ação civil pública de regularização fundiária a fim de impedir o município de realizar a demolição das casas localizadas naquela comunidade, onde residem, aproximadamente, 100 famílias.
A medida cautelar foi indeferida pelo juiz de primeiro grau, mas a Defensoria Pública recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) concedeu a tutela antecipada no agravo de instrumento 4004861-54.2019.8.24.0000, proibindo o município de promover a demolição das casas localizadas naquela região. “Não se nega a responsabilidade do município por promover a proteção ao meio ambiente, inclusive impedindo a invasão de áreas de preservação permanente e a fixação de loteamentos clandestinos. Isso, no entanto, não lhe possibilita a simples expulsão e demolição sumária de residências ocupadas há anos, em locais até mesmo atendidos por serviços públicos essenciais”, traz a decisão do TJ/SC. O juiz salienta que as informações nos autos indicam que a maioria das famílias fixou domicílio no local entre quatro e 10 anos e 10% delas há mais de 11 anos. “Foi narrado que o local tem postes de iluminação pública e alguns moradores até mesmo pagam IPTU e taxa de coleta de lixo, o que revela conivência do poder público com a ocupação. Diante dessa situação, é imprescindível que, ao cumprir os termos do acordo firmado com o Ministério Público (item 3.1.2 - “promover a demolição/remoção das edificações irregulares e clandestinas localizadas nas áreas de preservação permanente do empreendimento, em especial à faixa marginal do rio Maruim” – fls. 27/28), o município preserve o direito à moradia e observe todas as garantias dos cidadãos atingidos, em especial o devido processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa”, destaca em trecho da decisão.
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05/12/2024
02/12/2024
02/12/2024