6fb82479f20fa84e8d5542956a7fb825.jpeg Bombeiros combatem incêndio a apartamento no bairro Aririú

63e37f7ffd4d6fcef59951c4a80b58d6.jpeg Descarte irregular prejudica o bom funcionamento das redes de coleta de esgoto

42571c73b41e3ad84b3ad1614f2358cc.jpeg Tensões relacionadas a Terra Indígena do Morro dos Cavalos são levadas à COP30

ab484964aed24c77c0529f7f138b2358.jpeg DIVERSIDADE - Programa “Respeito Dá o Tom” ganha destaque em eventos da Consciência Negra em Palhoça

0ef0b66fdc65509bbcad4b4b90be5a22.jpeg Cinco Roteiros bate-volta e de fim de semana em SC para curtir o calor na Serra

99fa85b40c03a867632c115023298b36.jpg Prefeitura de Palhoça divulga programação oficial do Natal 2025

b49e0e67f6f0f67d89ea505b88711b8e.png Tribo de Jah e Charlie Brown Jr. são os grandes destaques da agenda de verão em Palhoça

590f8121b9f26145b818b711183b0fd4.jpg Humberto Gessinger chega a São José com show especial de álbuns acústicos dos Engenheiros do Hawaii

8ed19d9497b2d74f9ef9ea66e4e69583.jpeg De Palhoça para o Japão, Diogo Trindade participa de treinos para o The Summer Deaflympics 2025

b70a839174dd3cf06fb26f64af7c8a65.jpeg Equipe Moto14 celebra pódio na Anittapolis Road Race

a04e05b18ec50db97df04ea1b4028d58.jpeg Meninos da Vila Palhoça vivem semana de avaliação no Santos Futebol Clube

0fb346e63e501fe694f78334c85d193b.jpeg Etapa da Taça Brasil registra disputas em altas ondas nesta quinta-feira (30), na Guarda do Embaú

66c167d4672495f8d471b15cf0d31fdb.jpg Taça Brasil reúne 181 surfistas na praia da Guarda do Embaú

Defensoria impede demolições no Jardim Eldorado

Poder público havia começado a demolição de casas em área ocupada na comunidade do Beira-Rio

61340ca8009cb36ecfadd85789a22d2c.jpeg Foto: NORBERTO MACHADO/ARQUIVO JPP

O núcleo de Palhoça da Defensoria Pública de Santa Catarina, através do defensor público Gustavo Henrique Gomes, impediu a demolição de casas pertencentes a 100 famílias carentes da comunidade conhecida como Beira Rio, no Jardim Eldorado.

A ação da 3° Defensoria Pública de Palhoça foi provocada pelos atendimentos realizados aos moradores da comunidade. “Tomamos conhecimento de que a Prefeitura estaria notificando moradores daquela comunidade a deixarem suas residências, pois estariam localizadas em área de preservação permanente, razão pela qual deveriam ser demolidas a fim de dar cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público”, explicou o defensor público Gustavo Henrique Gomes.

A partir disso, foi ajuizado um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente à ação civil pública de regularização fundiária a fim de impedir o município de realizar a demolição das casas localizadas naquela comunidade, onde residem, aproximadamente, 100 famílias.

A medida cautelar foi indeferida pelo juiz de primeiro grau, mas a Defensoria Pública recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) concedeu a tutela antecipada no agravo de instrumento 4004861-54.2019.8.24.0000, proibindo o município de promover a demolição das casas localizadas naquela região. “Não se nega a responsabilidade do município por promover a proteção ao meio ambiente, inclusive impedindo a invasão de áreas de preservação permanente e a fixação de loteamentos clandestinos. Isso, no entanto, não lhe possibilita a simples expulsão e demolição sumária de residências ocupadas há anos, em locais até mesmo atendidos por serviços públicos essenciais”, traz a decisão do TJ/SC. O juiz salienta que as informações nos autos indicam que a maioria das famílias fixou domicílio no local entre quatro e 10 anos e 10% delas há mais de 11 anos. “Foi narrado que o local tem postes de iluminação pública e alguns moradores até mesmo pagam IPTU e taxa de coleta de lixo, o que revela conivência do poder público com a ocupação. Diante dessa situação, é imprescindível que, ao cumprir os termos do acordo firmado com o Ministério Público (item 3.1.2 - “promover a demolição/remoção das edificações irregulares e clandestinas localizadas nas áreas de preservação permanente do empreendimento, em especial à faixa marginal do rio Maruim” – fls. 27/28), o município preserve o direito à moradia e observe todas as garantias dos cidadãos atingidos, em especial o devido processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa”, destaca em trecho da decisão.

Clique aqui e relembre o caso!



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg