Fornecedores são obrigados a informar ao consumidor a recusa de crédito
É, amigo consumidor, nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, está completando 29 anos de existência. E um dos nossos direitos assegurados pelo CDC é a informação. Por isso, bancos e financeiras não podem se negar a explicitar os reais motivos da recusa no fornecimento do crédito.
Portanto, se você já passou por constrangimentos ao ter seu pedido negado na compra de um produto ou de contratar um financiamento, saiba que você pode reivindicar.
Tem que informar o motivo
A prática das empresas descartarem clientes baseadas em critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote sem os informar é caracterizada como abusiva. A instituição financeira pode negar o crédito diante do risco, mas deve informar o cliente. Há, inclusive, operadoras de telefone celular recusando cliente, sem que esteja em cadastro de inadimplentes.
Nas instituições financeiras, por exemplo, o cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco. Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos estabelecimentos, estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).
Seus direitos
Diante disso, amigo consumidor, é importante saber que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los, sem o conhecimento prévio dos reais motivos. Portanto, a empresa não pode se recusar a informar o motivo da negativa no fornecimento do crédito ou venda de serviços e produtos.
Publicado em 20/03/2019 - por Élcio Schmitz