Por Isonyane Iris
O dia 1º de março de 2018 tinha tudo para ser normal para Patrícia Goes Pedroso Malagotti, moradora da Barra do Aririú, mas um acidente de trânsito envolvendo um motorista argentino não deixou. O esposo de Patrícia a tinha deixado no seu trabalho e seguia pela rua Monza, no Pagani, quando, sem respeitar a sinalização, um veículo argentino cortou sua frente. A polícia esteve no local, um boletim de ocorrência foi feito, mas enquanto o carro dos argentinos saiu do local sem maiores dificuldades o de Patrícia e seu esposo saiu guinchado com um prejuízo avaliado em R$ 6 mil.
Enquanto os policiais registravam o sinistro, Patrícia pensava em como poderia resolver aquela situação sem correr o risco de ter que arcar com todas as despesas do seu carro. “Eles deram apenas a habilitação e o documento do carro aos policiais, então eu tentei pedir a Carta Verde, mas eles me ignoraram e só diziam que não compreendiam o que eu estava falando. Como faço Direito eu sei que os argentinos precisam de um seguro obrigatório para sair de seu pais e que esse seguro cobre danos à terceiros em caso de sinistros, mas que para acionar o seguro é preciso saber informações sobre a seguradora responsável, que está nessa Carta Verde”, explica Patrícia.
A moradora de Palhoça tentou por inúmeras vezes pedir a Carta Verde aos argentinos, mas sem sucesso. Foi até que Patrícia conseguiu fazer com que um dos policiais que atendia o caso solicitasse o documento. “O policial atendeu meu pedido e pegou a Carta Verde, foi quando eu bati foto e guardei. Rindo da minha cara, os argentinos deixaram o local do acidente dirigindo, enquanto eu e meu esposo voltamos de guincho para casa. Eu sabia que eles não entrariam em contato e que simplesmente me deixariam com todo o prejuízo, mas ao contrário de aceitar isso eu resolvi buscar meus direitos”, relembra Patrícia.
Depois de inúmeras tentativas de contato com os argentinos envolvidos no acidente sem sucesso, Patrícia começou a buscar seus direitos com alguns conhecidos advogados, mas a única resposta que recebia era de que esse era um caso perdido. “Todo mundo me dizia que eu jamais conseguiria fazer com que eles pagassem, que seria impossível e que era melhor eu aceitar e arcar com o prejuízo. Mas, eu não podia aceitar. Lembrava todos os dias dos argentinos deixando o local do acidente rindo da minha cara, pois no fundo eles sabiam que eu não teria chances de recorrer”, diz Patrícia.
Depois de três noites sem dormir, procurando por seus direitos na internet, Patrícia encontrou a advogada brasileira, Liziana Andrea Amaran, especialista em acidentes de trânsito e Direito Internacional, graduada e pós-graduada em Buenos Aires - Argentina. “Eram três da manhã quando encontrei uma matéria feita com a doutora, justamente sobre casos como o meu, em que argentinos se envolvem em acidentes e simplesmente somem. Na mesma hora entrei em contato pelo Facebook dela, contei toda minha história e logo ela me retornou”, expõe Patrícia.
A advogada disse para Patrícia que a situação era mais comum do que ela pensava e que infelizmente muitos brasileiros não sabiam dos seus direitos. “Quando a Patrícia chegou até mim eu me compadeci da sua situação. Normalmente eu lido com sinistros graves, em sua maioria com casos de morte de brasileiros. Isso acontece justamente porque muitos brasileiros desconhecem seus direitos e só procuram ajuda em casos muito graves. Mas, mesmo em casos pequenos, quando o prejuízo é apenas material, é importante buscar seus direitos”, afirma a advogada.
Liziana Andrea Amaran afirma que existe um seguro obrigatório para todos os acidentes envolvendo argentinos, mas que há muita desinformação com relação à cobertura de seguro para despesas médicas, danos materiais a terceiros e indenização em caso de morte. “É de extrema importância que os cidadãos brasileiros conheçam esses valores, pois é comum que ocorra abusos por falta de conhecimento. A Patrícia fez muito certo em pedir a Carta Verde, pois é nela que está todas as informações da seguradora. Mas muitos desconhecem esse documento, inclusive os policiais que registram o acidente, e com isso muitos argentinos conseguem fugir sem ter que arcar com qualquer despesa”, informa Liziana.
Com fotos do acidente e as informações da Carta Verde, Liziana conseguiu o contato da seguradora argentina para registrar o sinistro. Foi preciso apenas três meses para que Patrícia já estivesse com o valor do prejuízo depositado em sua conta. “Eu só posso agradecer a doutora Liziana por tudo que ela fez por mim. Por ter me respondido e aceitado meu caso. Se não fosse ela eu apenas seria mais uma que estaria arcando com o prejuízo de um acidente que eu não tive culpa sozinha”, agradece Patrícia.
A advogada explica que geralmente as empresas que liquidam sinistros na Argentina, são empresas compostas em grande parte por advogados, onde as seguradoras terceirizam a gestão quando ocorre a denúncia do sinistro. “Elas tentam contato com a vítima para oferecer valores bem abaixo dos estipulados para tentar convencer a vítima a assinar um acordo desistindo de qualquer ação civil ou penal em troca de uma indenização irrisória. Já tive casos de brasileiros que aceitaram R$ 2 mil, quando tinham direito ao montante de R$ 13 mil, mas não sabiam. O problema é que depois de assinar um acordo desse fica muito difícil recorrer, por isso é importante buscar auxílio de um profissional com experiência”, alerta a especialista.
Outro dos cuidados que os cidadãos devem ter, como na Argentina o seguro de Responsabilidade Civil contra Terceiros é obrigatório para todos os veículos, existe uma grande indústria do seguro onde se observa quase que cotidianamente fraudes. “Infelizmente, alguns colegas da área atuam de maneira obscura e até criminosa fazendo com que a vítima assine uma procuração com plenos poderes para que eles recebam a indenização e logo não repassam esses valores as vítimas ou repassam valores bem inferiores. Esses advogados costumam vir ao Brasil em acidentes com lesões graves ou morte, é muito importante desconfiar e não assinar nada sem a devida assistência jurídica de alguém de confiança”, destaca Liziana.
“Em algumas situações cotidianas às vezes nos deparamos com ocasiões em que não sabemos qual atitude tomar. A ignorância nos faz reféns justamente por não conhecer as leis, convênios, protocolos e tratados firmados entre os países membros do Mercosul (Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai), onde acabamos não sendo ressarcidos devidamente. Desta forma, cabe esclarecer que existem consequências jurídicas sobre os acidentes de trânsitos ocorridos nos países do MERCOSUL, que estão dispostas no Protocolo de São Luís, acordo plurilateral firmado pelos países-membros em 25 de junho de 1996”, explica a advogada.
Em relação à responsabilidade e aplicação de legislação em casos de acidentes de trânsito em países do MERCOSUL, os envolvidos podem ser pessoas de diferentes países. Em um acidente entre brasileiro e um argentino, ocorrido no Brasil, aplica-se o direito interno do Brasil de acordo com o Artigo 6 do Protocolo de São Luís, no que tange a condições e extensão de responsabilidade, causas de exoneração assim como delimitação da responsabilidade, a existência e natureza dos danos suscetíveis de reparação, modalidades e extensão da reparação, prescrição e caducidade. “Tanto na Argentina como no Brasil o prazo para recorrer são de três anos”, destaca Liziana Amaran, advogada formada em Direito na Argentina.
Mais informações podem ser sanadas pelo e-mail liziamaran@hotmail.com
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