Enquanto avança o processo da demarcação das terras indígenas no sul de Palhoça, tramitou na Justiça uma ação para reivindicar a posse de um terreno de quase 13 mil metros quadrados na região, sob o argumento de que os indígenas teriam chegado a esse terreno durante a pandemia de Covid-19. Nesta segunda-feira (23), saiu o resultado: a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Tribunal Regional Federal (TRF) que a posse dessa área é dos povos guaranis.
A controvérsia foi inicialmente apresentada à Justiça Estadual e envolve a posse de um terreno situado nas proximidades da BR-101. Os autores alegam que a área foi ocupada por indígenas durante o período da pandemia, quando teriam deixado de frequentar o local. No entanto, após manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em defesa da comunidade indígena, o caso foi remetido à Justiça Federal.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a área integra a Aldeia Praia de Fora, inserida nos limites da Terra Indígena Cambirela, atualmente em processo de demarcação.
Ainda segundo a procuradoria, a ocupação indígena é tradicional e contínua há mais de três décadas, conforme comprovado por documentos administrativos e estudos antropológicos.
A sentença acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo a posse indígena. Também ressaltou que a ocupação guarani antecede a suposta posse dos autores da ação.
Proteção jurídica
Diante da decisão desfavorável, os autores recorreram ao TRF4, questionando a competência da Justiça Federal e a existência de posse tradicional. A AGU reiterou a legitimidade da atuação da Funai e a proteção jurídica da posse tradicional indígena, mesmo sem demarcação concluída.
O TRF4 rejeitou todos os argumentos da apelação. Os desembargadores confirmaram a competência da Justiça Federal, com base nos artigos 109, XI, e 231 da Constituição Federal, e reconheceram que os elementos apresentados pela AGU comprovam a posse tradicional indígena.
Para o procurador federal Leandro Ferreira Bernardo, que trabalhou no caso, “a decisão reforça que é cabível a proteção da ocupação tradicional indígena, mesmo antes da conclusão do processo de demarcação”.
“Não se mostra adequado discutir os direitos territoriais da comunidade indígena afetada em sede de ação de reintegração de posse, diante da complexidade do tema, incompatível com a estreita via da ação possessória”, sublinha o procurador federal que atuou no caso.
26/06/2025
26/06/2025