701f577fca6211ae1e2c22b2fac6add9.png Aniversário de Palhoça é marcado por edições especiais

f408a4e9012d75289e3b46e698e0854f.jpeg Palhoça celebra 131 anos de emancipação com destaque nacional

7af02e57907cd7f77d6b77ca5cf22d1b.jpeg Ideia foi apresentada nesta quarta-feira (23), pelo governador Jorginho Mello (D), em Brasília

066e36485bda21d774225753bd38d7ac.jpeg Palhoça Rodeio registra sucesso de público na programação de aniversário da cidade

8f5fab59f3cef9c0d3c206950aac5be1.png Fundação Municipal de Esporte e Cultura lança Edital Cultura Viva

092029f23b0120d0c9f08dc5dce8e8f2.jpeg Nova canção da banda Nós Naldeia é sucesso nas plataformas digitais

e72fc6633b486ac496ce4b12140303a5.jpeg Surfista de apenas sete anos representa Palhoça em competições

5bc0563a65cf3a0e44b6db888bf7a7a8.jpeg Equipe de Palhoça participa do Catarinense de Automobilismo neste fim de semana

c99e04c6c003ef841c89a60fad793a08.jpg Deputado Camilo Martins recebe campeã de muay thai que representará Santa Catarina na Tailândia

fe53249c1e5c8eda6f4e9a9644343a8a.jpeg “Tainá” foi dirigido por Renata Massetti e tem a atleta da Guarda do Embaú como protagonista

2b2108ddd734a84ab88bc1860b06c321.jpg Equipe da Associação Laura dos Santos é destaque em competição nacional de jiu-jitsu

Leitora questiona cobrança de taxas de MEI

Entendimento jurídico com relação a lei nacional é controverso

30785367024f71643a4a63a3008e949d.jpg Foto: REPRODUÇÃO/INTERNET

Uma empreendedora abriu um atelier de costura na Ponte do Imaruim em 2014. Ela está registrada como microempeendedora individual (MEI), categoria abrigada sob a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Essa lei garante isenção de taxas aos MEIs. De fato, a empreendedora do atelier de costura não teve custos para abrir sua empresa, porém, desde 2015 vem pagando pela renovação de alvará da Prefeitura. Essa cobrança é legítima?

A Prefeitura de Palhoça sustenta que sim. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico explica que “a legislação federal apresenta as diretrizes, que devem ser regulamentadas por lei municipal”. “O município possui a prerrogativa constitucional de regular a matéria em seu território naquilo que lhe compete”, explica o procurador-geral do município, Luciano Dalla Pozza, citando o artigo 145 da Constituição Federal. Por isso, em 2009, foi sancionada a Lei Municipal nº 3123, que institui a Lei Geral Municipal do Empreendedor Individual. Essa lei municipal determina que o MEI estará isento apenas da cobrança de taxas para o registro da empresa. O artigo 12 determina que os empreendedores individuais terão o seguinte benefício fiscal: “ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes às taxas de consulta de viabilidade, protocolo para ingresso de processos, bem como os demais custos relativos à abertura, à inscrição e ao registro ao cadastro do empreendedor individual”. “Perceba que ficam reduzidos a zero os custos referentes à abertura da empresa. Nos anos seguintes, não existe previsão legal”, observa o procurador-geral.

O procurador também informa que o Projeto de Lei Complementar 0050/2019, que será sancionado pelo prefeito Camilo Martins nesta quinta-feira (11) - acompanhe detalhes na página ao lado -, também trata da matéria. O procurador explica que se trata de um projeto elaborado em parceria com o Sebrae para desburocratizar a abertura de novas empresas, com tratamento diferenciado aos pequenos negócios.


A lei federal

Segundo o parágrafo terceiro do Artigo 4 da Lei Complementar nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, “ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas”. 

Segundo especialistas, a lei não é clara com relação às taxas isentas: vale para as taxas cobradas pelos estados e municípios ou vale somente para as taxas federais, instituídas pela União? O entendimento da procuradoria de Palhoça é o de que a isenção só vale para tributos federais e que os municípios têm a prerrogativa de estabelecer a regulação com relação aos tributos municipais. Até porque, o Artigo 151 da Constituição Federal veda à União a competência de “instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios” - neste caso específico, a cobrança do alvará de funcionamento é de competência municipal.

Neste contexto, juristas entendem que, se a intenção da Lei Complementar 123 é a de promover a isenção de todos os tributos, independentemente da origem, ela seria inconstitucional. O próprio site governamental “Portal do Empreendedor” menciona que o MEI é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL); precisa, apenas, pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), taxa mensal obrigatória.

Porém, essa posição não é unânime. Muitos advogados e contadores entendem que a lei fala em isenção de quaisquer tributos, exigidos não somente para a abertura da empresa, mas também para o funcionamento da MEI. Alguns municípios, inclusive, já foram denunciados por cobrarem essas taxas. O próprio Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do governo federal, atendendo a um pedido de explicações a esse respeito, solicitado junto à Secretaria-Geral da Presidência da República, informa que “prefeituras e os órgãos municipais responsáveis pela emissão dos licenciamentos aplicáveis a cada empreendedor deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e baixa de MEI, e não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de alvarás ou licenças e cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro. As renovações do alvará, licença e cadastros para funcionamento também são gratuitas”.



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg