1f05705d62427e9def33d48b7907a40f.jpeg Concessionárias da Aegea impulsionam avanço do Marco Legal do Saneamento em Santa Catarina

7e41860e54db922a5a77190d6cb0e9dc.jpeg Instituto Aegea lança iniciativa para destacar a importância do saneamento básico no Brasil

b189b054bcb7df31809a4f46a6e43eb4.jpg Palhocense concorre a cargo de desembargador no Tribunal de Justiça

08db3e26b9f697ce2b53ef24a4922890.jpg Palhoça impulsiona desenvolvimento com Programa Juro Zero e inauguração do Balcão do Emprego

6a863c4adb10de36a09ae90df053949c.jpeg Ein Prosit reúne milhares de pessoas e confirma sucesso da terceira edição na Pedra Branca

482994059f94e1820675c2a20e69ccfe.jpeg Associação Mãos de Luz realiza café colonial e bingo beneficente

31ad3fa248fa57741652f79f3942b394.jpeg Sesc de Palhoça recebe evento de literatura infantil neste sábado (13)

82705bf3dfe8a4b15a7a299617ea7bc7.png Oswaldo Montenegro se apresenta na Arena Opus neste sábado (13)

064cc84df137942e067b4c9dc8893e40.jpg Jotas Empreendimentos Imobiliários completa 39 anos de história e desenvolvimento

2c2f55f70f739750e3ef179b2ee36415.jpeg Guarani de Palhoça conquista primeira vitória na Série C do Catarinense 2025

53cfdc1e4506e05fe61634a8c1813947.jpeg Meninos da Vila Palhoça têm quatro atletas aprovados em avaliação oficial do Santos F.C.

c879d5117c92e337d2d63921a89f4a3e.jpg Às portas da estreia na Série C do Catarinense, Guarani assina parceria com o São Paulo

d40b02da010a725e0a87faf3c2d49c85.jpeg Palhocense tem passagem pela comissão técnica da Seleção Sub-17

0c05d67c229dd6c866bd0fa6f4ad5296.jpeg Diogo Trindade busca apoio para representar o Brasil em corrida no Japão

Leitora questiona cobrança de taxas de MEI

Entendimento jurídico com relação a lei nacional é controverso

30785367024f71643a4a63a3008e949d.jpg Foto: REPRODUÇÃO/INTERNET

Uma empreendedora abriu um atelier de costura na Ponte do Imaruim em 2014. Ela está registrada como microempeendedora individual (MEI), categoria abrigada sob a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Essa lei garante isenção de taxas aos MEIs. De fato, a empreendedora do atelier de costura não teve custos para abrir sua empresa, porém, desde 2015 vem pagando pela renovação de alvará da Prefeitura. Essa cobrança é legítima?

A Prefeitura de Palhoça sustenta que sim. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico explica que “a legislação federal apresenta as diretrizes, que devem ser regulamentadas por lei municipal”. “O município possui a prerrogativa constitucional de regular a matéria em seu território naquilo que lhe compete”, explica o procurador-geral do município, Luciano Dalla Pozza, citando o artigo 145 da Constituição Federal. Por isso, em 2009, foi sancionada a Lei Municipal nº 3123, que institui a Lei Geral Municipal do Empreendedor Individual. Essa lei municipal determina que o MEI estará isento apenas da cobrança de taxas para o registro da empresa. O artigo 12 determina que os empreendedores individuais terão o seguinte benefício fiscal: “ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes às taxas de consulta de viabilidade, protocolo para ingresso de processos, bem como os demais custos relativos à abertura, à inscrição e ao registro ao cadastro do empreendedor individual”. “Perceba que ficam reduzidos a zero os custos referentes à abertura da empresa. Nos anos seguintes, não existe previsão legal”, observa o procurador-geral.

O procurador também informa que o Projeto de Lei Complementar 0050/2019, que será sancionado pelo prefeito Camilo Martins nesta quinta-feira (11) - acompanhe detalhes na página ao lado -, também trata da matéria. O procurador explica que se trata de um projeto elaborado em parceria com o Sebrae para desburocratizar a abertura de novas empresas, com tratamento diferenciado aos pequenos negócios.


A lei federal

Segundo o parágrafo terceiro do Artigo 4 da Lei Complementar nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, “ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas”. 

Segundo especialistas, a lei não é clara com relação às taxas isentas: vale para as taxas cobradas pelos estados e municípios ou vale somente para as taxas federais, instituídas pela União? O entendimento da procuradoria de Palhoça é o de que a isenção só vale para tributos federais e que os municípios têm a prerrogativa de estabelecer a regulação com relação aos tributos municipais. Até porque, o Artigo 151 da Constituição Federal veda à União a competência de “instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios” - neste caso específico, a cobrança do alvará de funcionamento é de competência municipal.

Neste contexto, juristas entendem que, se a intenção da Lei Complementar 123 é a de promover a isenção de todos os tributos, independentemente da origem, ela seria inconstitucional. O próprio site governamental “Portal do Empreendedor” menciona que o MEI é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL); precisa, apenas, pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), taxa mensal obrigatória.

Porém, essa posição não é unânime. Muitos advogados e contadores entendem que a lei fala em isenção de quaisquer tributos, exigidos não somente para a abertura da empresa, mas também para o funcionamento da MEI. Alguns municípios, inclusive, já foram denunciados por cobrarem essas taxas. O próprio Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do governo federal, atendendo a um pedido de explicações a esse respeito, solicitado junto à Secretaria-Geral da Presidência da República, informa que “prefeituras e os órgãos municipais responsáveis pela emissão dos licenciamentos aplicáveis a cada empreendedor deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e baixa de MEI, e não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de alvarás ou licenças e cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro. As renovações do alvará, licença e cadastros para funcionamento também são gratuitas”.



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg