e64bc0197f94ec37e960f8b5b8e6dbdc.jpeg Fórum Mundial da Paz reúne lideranças na Alesc para lançamento do "Selo pela Paz" e homenagens

aed52c0dea9d4407bbbce59f5bae34a0.jpeg Colisão frontal deixa quatro feridos na BR-282 em Palhoça

9927d7fa00052425a1982ee2bb07809e.jpeg FMP abre inscrições para o Vestibular de Inverno 2026/2

0b687be4abc8e3102b28d37eccb1da56.jpeg Celesc instala um novo transformador na subestação de Palhoça

1c3cd3feb610db6b7dd895ce7d8effdd.jpeg Com obras adiantadas, viaduto no Contorno Viário é reaberto nesta sexta-feira (24)

78eda0a28aee6ecb3588c596b3f74bb6.jpeg ARVO Festival promove corrida e roda de samba no Dia do Trabalhador, em parceria com Léo Abreu

b4494b18bd3c96b530b02c3d01741f6f.jpeg CEI Formiguinhas: Dia da Família na Escola marcado por música, brincadeiras e homenagem emocionante

ea848fa9d2a8cc8cb09e6303002d7a0e.jpeg Guarani leva gol no último minuto e perde na estreia na Série B do Catarinense

d45dd9f9879349445ccdb98ca157411b.jpg Palhoça recebe competições de jiu-jitsu e taekwondo

2f36aeb16a9fd815cea58722399b9f8f.jpeg Ricardo Martins conquista dois títulos no Rally RN 1500

ca47531ecaeb54bb9a0e27134b0b391b.jpeg Thiago Lohn disputa Sul-Brasileiro de Kart e mira desafio mundial na Europa

9160ab816709c46c73069b7b42201c5e.jpeg Associação Palhocense de Skate projeta futuro do esporte em Palhoça

8fb6a663cde4b02a7c9d15bedbabf297.jpeg Saneamento é importante para a redução das desigualdades sociais

df5d5ff3b11b88d0ffef72fe1292e8c6.jpeg O saneamento é a chave para proteger a água que não vemos

864bb080524f53cb6f63c54ec9d4b6f9.jpeg Como a iniciativa privada pode transformar o saneamento básico no país

bf95350ffa78af67a89b6776da8f2ae6.jpeg Comprou ou alugou? Atenção à titularidade do cadastro da ligação de água

616911134d1c0068b4f9bcee89653ead.jpeg Vazamentos internos: é possível evitar o desperdício de água e aumento no consumo em PH

Site “Antropowatch” é suspenso

Justiça Federal determinou suspensão por entender que publicações feriam a população indígena brasileira

e40fbe288505585a2a317d8a0d09a2d8.jpg Foto: REPRODUÇÃO/INTERNET

A 6ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis, concedeu liminar nesta quinta-feira (11) determinando que o autor retire do meio eletrônico a página denominada “Antropowatch”, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de responsabilidade criminal por desobediência a ordem judicial. Na ação civil pública em que pediu a liminar, o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina defendeu que as publicações eram contra a população indígena brasileira em geral e, muito especialmente, difamavam a comunidade indígena Guarani da Terra Indígena de Morro dos Cavalos.

As publicações, conforme a ação civil pública, começaram em julho de 2012, com atualizações periódicas, “sempre deturpando fatos sobre a atuação do MPF e da Funai, bem como distorcendo os fatos históricos e culturais que envolvem a presença indígena naquela região”. A juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger comenta na decisão que o autor faz referência a fraudes antropológicas e disponibiliza um arquivo denominado “Gigolô dos Índios”, “de conteúdo evidentemente ofensivo aos inúmeros pesquisadores - todos - sérios e respeitados que já trataram da presença indígena em Morro dos Cavalos”.

“Se a produção na grande imprensa, em razão de preconceitos veiculados em face dos indígenas, tem sido coibida e sujeita à responsabilização, mais razão ainda há para vedar a propagação de informações perniciosas, produzida por particular em sítio eletrônico na internet, as quais podem causar danos irreversíveis à comunidade indígena guarani”, afirma a juíza, em sua decisão.

Segundo a ação civil pública recebida pela Justiça Federal do MPF, o réu também utiliza frases aleatórias que alega terem sido retiradas (ou “pinçadas”) de livros acadêmicos “de sua escolha, tudo para sustentar sua teoria/crítica difamatória às diversas instituições e aos indígenas, chegando a chamá-los de ‘brasiguaios’, assim tentando negar a presença pré-colombiana dos indígenas no litoral de Santa Catarina”. Esses conteúdos, diz ainda a peça, “ferem as pessoas indígenas, mas também sua comunidade como um todo, cultura e história de luta e de resistência no país e em Santa Catarina, muito especialmente”.

A motivação, conforme a ação, “é conhecida deste MPF e dos indígenas de Morro dos Cavalos: há anos o mesmo intenta ações judiciais - todas fracassadas - para ver reconhecida sua infundada pretensão de posse ou propriedade sobre parte da referida área indígena (bem da União com usufruto exclusivo da comunidade indígena, conforme art. 231 da CF). As sucessivas derrotas no Judiciário sofridas - ações movidas por si ou por terceiros com interesses financeiros ou políticos na região, que logrou trazer para seu lado - devem ter alimentado seu sentimento mesquinho de vingança e de beligerância”.

A Justiça Federal determinou ainda, na liminar, que haja uma audiência preliminar de composição, conforme o artigo 334 do novo Código de Processo Civil.



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg