dd2e0879a161b440f8ed78a5f010f16d.jpeg Ibama segue monitorando baleia-franca que ficou presa em rede pesqueira na Ponta do Papagaio

86c975c9cfacb7b3765cb4525db13849.jpeg Bombeiros localizam corpo de homem desaparecido no Rio Cubatão

b49cd8011628e886cf0b1c2b3e062dc3.jpeg Palhoça destaca programa que garante exames e óculos gratuitos para estudantes da rede pública

fc5157fdfbf12feddbc0cdd835684c0d.jpeg Equipes dos bombeiros e da PMA atendem ocorrência envolvendo baleia-franca

a61739cde46c3166768aae88fdc64196.jpeg Festa do Divino da Enseada de Brito começa nesta quinta-feira (10)

3c326bbadf10954aa98e6fa40cc7c4c8.jpg Palavra Palhocense celebra mil edições com evento especial nesta quinta-feira (3)

a5975a33152e053ca268d5bb91ee61c2.jpeg New Time Revival retorna num reencontro com Bahamas e Pirâmide

a427ad60708574b71806938dbd9e0e20.jpeg Guarani de Palhoça inicia os preparativos para a Série C do Campeonato Catarinense

36b5d6b0286646d87d6c2766043d7e3a.jpeg Cerimônia marca o início dos Jogos Escolares de Palhoça (JEP)

4e85e8ae5b7b5c79f13e58aa07b84754.jpeg Palhoça Esporte Clube conquista vaga na final da Copa Catarinense de futsal

76adce2ea889ba973ea6ae3b5dd5acdb.jpeg Estudantes de escola da Pinheira recebem aula sobre o Programa das Reservas Mundiais de Surf

Site “Antropowatch” é suspenso

Justiça Federal determinou suspensão por entender que publicações feriam a população indígena brasileira

e40fbe288505585a2a317d8a0d09a2d8.jpg Foto: REPRODUÇÃO/INTERNET

A 6ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis, concedeu liminar nesta quinta-feira (11) determinando que o autor retire do meio eletrônico a página denominada “Antropowatch”, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de responsabilidade criminal por desobediência a ordem judicial. Na ação civil pública em que pediu a liminar, o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina defendeu que as publicações eram contra a população indígena brasileira em geral e, muito especialmente, difamavam a comunidade indígena Guarani da Terra Indígena de Morro dos Cavalos.

As publicações, conforme a ação civil pública, começaram em julho de 2012, com atualizações periódicas, “sempre deturpando fatos sobre a atuação do MPF e da Funai, bem como distorcendo os fatos históricos e culturais que envolvem a presença indígena naquela região”. A juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger comenta na decisão que o autor faz referência a fraudes antropológicas e disponibiliza um arquivo denominado “Gigolô dos Índios”, “de conteúdo evidentemente ofensivo aos inúmeros pesquisadores - todos - sérios e respeitados que já trataram da presença indígena em Morro dos Cavalos”.

“Se a produção na grande imprensa, em razão de preconceitos veiculados em face dos indígenas, tem sido coibida e sujeita à responsabilização, mais razão ainda há para vedar a propagação de informações perniciosas, produzida por particular em sítio eletrônico na internet, as quais podem causar danos irreversíveis à comunidade indígena guarani”, afirma a juíza, em sua decisão.

Segundo a ação civil pública recebida pela Justiça Federal do MPF, o réu também utiliza frases aleatórias que alega terem sido retiradas (ou “pinçadas”) de livros acadêmicos “de sua escolha, tudo para sustentar sua teoria/crítica difamatória às diversas instituições e aos indígenas, chegando a chamá-los de ‘brasiguaios’, assim tentando negar a presença pré-colombiana dos indígenas no litoral de Santa Catarina”. Esses conteúdos, diz ainda a peça, “ferem as pessoas indígenas, mas também sua comunidade como um todo, cultura e história de luta e de resistência no país e em Santa Catarina, muito especialmente”.

A motivação, conforme a ação, “é conhecida deste MPF e dos indígenas de Morro dos Cavalos: há anos o mesmo intenta ações judiciais - todas fracassadas - para ver reconhecida sua infundada pretensão de posse ou propriedade sobre parte da referida área indígena (bem da União com usufruto exclusivo da comunidade indígena, conforme art. 231 da CF). As sucessivas derrotas no Judiciário sofridas - ações movidas por si ou por terceiros com interesses financeiros ou políticos na região, que logrou trazer para seu lado - devem ter alimentado seu sentimento mesquinho de vingança e de beligerância”.

A Justiça Federal determinou ainda, na liminar, que haja uma audiência preliminar de composição, conforme o artigo 334 do novo Código de Processo Civil.



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg