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Justiça bloqueia bens de investigados

Determinado bloqueio de R$ 48 milhões de ex-prefeito de Palhoça, de mais nove pessoas e duas empresas

a99605448365ff0aea5bd3b7b889a787.JPG Foto: MARCELO BITTENCOURT/ARQUIVO JPP

O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) solicitou – e a Justiça atendeu – o bloqueio de R$ 48 milhões do ex-prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt e de outras nove pessoas - agentes públicos e representantes das empresas SP Alimentação e Serviços Ltda e Geraldo J Coan & Cia Ltda - por fraude a licitação. O MP/SC sustenta que as empresas integravam um cartel que fraudava licitações em vários estados, não só em Palhoça. O cartel ficou conhecido nacionalmente como “Máfia da Merenda”. A decisão é passível de recurso.

O bloqueio de bens foi requerido em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, e o montante a ser bloqueado é de R$ 48.174.145. A cifra corresponde ao valor atualizado dos pagamentos realizados pelo município à empresa (R$ 15.927.133), a serem restituídos, mais pagamento de multa e de indenização por danos morais, que poderão ser arbitrados caso a ação seja julgada procedente.

Na ação, a promotora de Justiça Andréa Machado Speck relata que investigava irregularidades na licitação para terceirização dos serviços de preparo e distribuição de merenda escolar em Palhoça, quando obteve a informação de que a empresa vencedora integraria a chamada “Máfia da Merenda”, que fraudava licitações em municípios de diversos estados e foi desbaratada pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP).

Segundo a promotora, foi possível verificar que o modus operandi da “Máfia da Merenda” foi aplicado também em Palhoça. A promotoria teria localizado, em planilhas encontradas pelo MP/SP, registros de propina pagas a agentes públicos do município de Palhoça. Conforme apurou a promotora de Justiça, desde o início tudo teria sido dirigido para beneficiar a SP Alimentação e Serviços, desde a decisão pela terceirização, tomada após uma visita do prefeito Ronério Heiderscheidt à sede da empresa, em São Paulo, e embasada por estudo técnico produzido por funcionários da própria empresa. Também foi a empresa que produziu a minuta do edital da licitação, com exigências que afastaram qualquer outra concorrente, à exceção da Geraldo J Coan & Cia, integrante do cartel, que participou apenas para dar ar de legalidade ao processo.

De acordo com a promotora de Justiça, o valor apresentado pela SP Alimentação e Serviços na licitação foi superfaturado. Speck também argumenta que a empresa auferiu “lucros ilegais” na prestação do serviço, oferecendo “merenda de má qualidade e com porções diminuídas”. Segundo a denúncia do MP, as porções reduzidas forçavam as crianças a repetirem os pratos, e o que seria uma refeição era cobrada duas vezes, mesmo que a repetição fosse de apenas um dos itens, como uma fruta ou um pouco de feijão.

Além disso, também ocorria superfaturamento pela inserção de merendas não fornecidas nas planilhas de medição da empresa. Medições que divergiam das planilhas encaminhadas pelos diretores das escolas (com o número real de refeições servidas), mas eram aceitas pela Secretaria de Educação, que referendava a medição maior para fins de liquidação da despesa e pagamento.

Segundo o Ministério Público, parte do valor pago a mais era distribuído como propina aos agentes públicos: em posse de representantes da empresa, foram encontradas planilhas que detalhavam a destinação do dinheiro, como comissões que variavam de 1% a 10%. As planilhas identificavam o valor e a entrega em dinheiro a um representante, que se encarregava de levar ao destinatário.

Apesar dos destinatários finais das propinas não estarem identificados nas planilhas (apenas os emissários da empresa), um recebimento teria sido explicitado, conforme a denúncia do MP: a empresa teria pagado diretamente uma viagem à Europa do então prefeito (que foi acompanhado da esposa e de duas filhas), da então secretária de Educação, Jocelete Isaltina Silveira dos Santos; e do então diretor de Administração, Lucas de Souza Braga Pedroso.

Diante dos fatos e contundência das provas apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça, o bloqueio dos bens foi deferido pelo juízo da Vara da Fazenda da Comarca, a fim de garantir o ressarcimento do erário e possíveis multa e indenização por danos morais coletivos que poderão ser arbitrados em caso de condenação.

O bloqueio atinge os bens do ex-prefeito Ronério Heiderscheidt; da ex-secretária de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos; do ex-diretor de Administração Lucas de Souza Braga Pedroso; do ex-secretário de Educação e ex-secretário de Finanças Carlos Alberto Fernandes Júnior; e das empresas e pessoas a elas ligadas: Eloizo Gomes Afonso Durães, Antônio Santos Sarahan, Genivaldo Marques dos Santos, Silvio Marques, Ernani Toscani, José Augusto Fonseca Netto e Olavo Egidio Ozzetti.

Também foi deferido o pedido para proibir as duas empresas envolvidas de celebrar contrato com o Poder Público, em qualquer esfera.

 

Contraponto

A redação do Palhocense entrou em contato com os advogados de Ronério Heiderscheidt. Em nota, a defesa do ex-prefeito assim se manifestou: “O processo corre em segredo de Justiça e o ex-prefeito ainda não foi citado e não conhece o teor da denúncia. Quando for citado, efetivará sua defesa, acreditando no sucesso da mesma e confiando na Justiça. Estranha o fato de um processo que tramita em segredo de Justiça ter sido divulgado na página do MP e nos vários canais da imprensa, e estuda as medidas legais aplicáveis ao caso. A defesa mostra-se perplexa ante a tentativa do Ministério Público de condenar alguém antes mesmo de ter sido deflagrado o devido processo legal”.



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