7e41860e54db922a5a77190d6cb0e9dc.jpeg Instituto Aegea lança iniciativa para destacar a importância do saneamento básico no Brasil

b189b054bcb7df31809a4f46a6e43eb4.jpg Palhocense concorre a cargo de desembargador no Tribunal de Justiça

08db3e26b9f697ce2b53ef24a4922890.jpg Palhoça impulsiona desenvolvimento com Programa Juro Zero e inauguração do Balcão do Emprego

31ad3fa248fa57741652f79f3942b394.jpeg Sesc de Palhoça recebe evento de literatura infantil neste sábado (13)

82705bf3dfe8a4b15a7a299617ea7bc7.png Oswaldo Montenegro se apresenta na Arena Opus neste sábado (13)

064cc84df137942e067b4c9dc8893e40.jpg Jotas Empreendimentos Imobiliários completa 39 anos de história e desenvolvimento

1a986d933fe28cf8b6920867b68dfaaa.jpeg Guarda do Embaú recebe Festival de Primavera - II Semana da Música

88df148f9fc8e96d42f67f4bcbbd7ef7.jpeg Aberta em 1967, Foto Palhoça Gedalvo se despede do atendimento em loja física

53cfdc1e4506e05fe61634a8c1813947.jpeg Meninos da Vila Palhoça têm quatro atletas aprovados em avaliação oficial do Santos F.C.

c879d5117c92e337d2d63921a89f4a3e.jpg Às portas da estreia na Série C do Catarinense, Guarani assina parceria com o São Paulo

d40b02da010a725e0a87faf3c2d49c85.jpeg Palhocense tem passagem pela comissão técnica da Seleção Sub-17

0c05d67c229dd6c866bd0fa6f4ad5296.jpeg Diogo Trindade busca apoio para representar o Brasil em corrida no Japão

ab7d7a96bb2146219d5249dbdc683b2c.jpeg Palhoça Esporte Clube lidera o Estadual Sub-12 com 7 pontos

TJ/SC: Preconceito não derruba pensão

Homem de 89 anos deixou pensão para mulher de 35. Caso aconteceu em Palhoça

e0395ce9e13b0d065e673bd02e985a54.jpg Foto: DIVULGAÇÃO

Um instituto de previdência não pode duvidar de um casamento ou considerá-lo fraudulento com base apenas na diferença de idade entre os cônjuges - ainda que ela represente um lapso de 54 anos entre marido e mulher. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Palhoça que garantiu o pagamento de pensão para uma mulher de 35 anos após a morte de seu companheiro, servidor aposentado que contava 89 anos na data do falecimento. O matrimônio entre ambos teve duração de 13 meses.

A autarquia estadual negou-se ao pagamento sob argumento da existência de simulação do casamento, realizado para fins exclusivamente previdenciários. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, tal tese se mostrou insubsistente pois, enquanto o acervo probatório evidenciou a existência do vínculo matrimonial, o instituto foi incapaz de desconstituir o consórcio civil com argumentos de cunho meramente subjetivos.

Os autos dão conta que o senhor, desde que ficou viúvo, demonstrou sempre sua intenção de contrair novas núpcias. Enquanto não conseguia, relataram suas próprias filhas, frequentava costumeiramente boates e estabelecimentos noturnos da região. Chegou inclusive a ter uma namorada do interior do estado, de quem recebia visitas periódicas. Esse quadro se alterou, garantem os parentes, após o homem conhecer a moça de 35 anos e com ela se casar.

A mulher inicialmente passou a trabalhar em sua residência como doméstica, mas os laços se estreitaram e a união foi consumada. Familiares também disseram que sua condição de saúde na ocasião era regular e que ninguém podia, naquele momento, vaticinar sobre quanto tempo de vida ainda lhe restava.

Desta forma, para o relator, consumada a união e posteriormente o óbito, bastaria a mulher apresentar sua certidão de casamento para requerer o benefício. E foi o que ela fez. Não caberia à autarquia, ressaltou Boller, declarar administrativamente a nulidade do casamento unicamente com base em indícios e suposições, sob pena de imiscuir-se nas atribuições do Judiciário.

"O juízo acerca da validade do matrimônio deve-se dar apenas por meio de ação anulatória adequada, onde se apurará a suposta separação de fato", afirmou. A decisão da câmara, de forma unânime, determinou que o instituto garanta o pagamento da pensão por morte, inclusive das parcelas vencidas desde o requerimento do benefício, com juros e correção.



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg