f37e8d530ba9a653c7ad464d8211af03.jpeg Saída da BR-101 em Palhoça será fechada temporariamente

bc91e11e85cb042c189c4d0b20995730.jpeg Eficiência no abastecimento: saiba como funciona um booster

2c0d94949567e32c4b0a4f7e1fdd1bd8.jpeg Caixa padrão: Águas de Palhoça garante segurança e controle do consumo

f6b2f999719422cac673608058215732.jpeg Sargento Lemos recebe prêmio de vereador mais atuante de Palhoça

452d7b2221ac94714721c3a11b48eac6.jpeg Filme palhocense ‘Presente’ terá sessões gratuitas em diferentes pontos da cidade

8e7014fb432b9e4e96130d5d5b12af18.jpeg Palhoça tem programação para todos os públicos, em diversos pontos

de7fdb5a96363e830838d06e8a7f2385.jpeg Carnaval: compositor palhocense tem duas marchinhas finalistas em concurso de Florianópolis

7290aaf998295aa0f9c08f6479a01c84.jpeg Motorista da Jotur escreve música falando sobre o cotidiano na profissão

3460b75d46c7d95d023ba991e14b128e.jpeg Jiu-jitsu ao alcance de todos: projeto social oferece aulas em dois núcleos em Palhoça

815e2c79201e1010aef78b887dc69bce.jpeg Marcos Túlio: atleta com história em Palhoça e carreira internacional é destaque na Gulf Magazine

67c8c6f6631a58fe9f066a374895cfe3.jpeg Atleta mirim de Palhoça, Valentina Ferreira termina 2025 como líder do ranking mundial de Jiu-Jitsu

0c30b7bd442e1e0ab64f26f248b5b75c.jpeg “Com mais de 300 eventos, a Fesporte realmente fomenta muito o esporte catarinense”

TJ/SC: Preconceito não derruba pensão

Homem de 89 anos deixou pensão para mulher de 35. Caso aconteceu em Palhoça

e0395ce9e13b0d065e673bd02e985a54.jpg Foto: DIVULGAÇÃO

Um instituto de previdência não pode duvidar de um casamento ou considerá-lo fraudulento com base apenas na diferença de idade entre os cônjuges - ainda que ela represente um lapso de 54 anos entre marido e mulher. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Palhoça que garantiu o pagamento de pensão para uma mulher de 35 anos após a morte de seu companheiro, servidor aposentado que contava 89 anos na data do falecimento. O matrimônio entre ambos teve duração de 13 meses.

A autarquia estadual negou-se ao pagamento sob argumento da existência de simulação do casamento, realizado para fins exclusivamente previdenciários. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, tal tese se mostrou insubsistente pois, enquanto o acervo probatório evidenciou a existência do vínculo matrimonial, o instituto foi incapaz de desconstituir o consórcio civil com argumentos de cunho meramente subjetivos.

Os autos dão conta que o senhor, desde que ficou viúvo, demonstrou sempre sua intenção de contrair novas núpcias. Enquanto não conseguia, relataram suas próprias filhas, frequentava costumeiramente boates e estabelecimentos noturnos da região. Chegou inclusive a ter uma namorada do interior do estado, de quem recebia visitas periódicas. Esse quadro se alterou, garantem os parentes, após o homem conhecer a moça de 35 anos e com ela se casar.

A mulher inicialmente passou a trabalhar em sua residência como doméstica, mas os laços se estreitaram e a união foi consumada. Familiares também disseram que sua condição de saúde na ocasião era regular e que ninguém podia, naquele momento, vaticinar sobre quanto tempo de vida ainda lhe restava.

Desta forma, para o relator, consumada a união e posteriormente o óbito, bastaria a mulher apresentar sua certidão de casamento para requerer o benefício. E foi o que ela fez. Não caberia à autarquia, ressaltou Boller, declarar administrativamente a nulidade do casamento unicamente com base em indícios e suposições, sob pena de imiscuir-se nas atribuições do Judiciário.

"O juízo acerca da validade do matrimônio deve-se dar apenas por meio de ação anulatória adequada, onde se apurará a suposta separação de fato", afirmou. A decisão da câmara, de forma unânime, determinou que o instituto garanta o pagamento da pensão por morte, inclusive das parcelas vencidas desde o requerimento do benefício, com juros e correção.



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg